É advogado criminalista, Mestre em Direito Penal pela Universidade de Coimbra/Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu. É presidente do Conselho do Movimento de Devesa da Advocacia, ex-presidente do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, e associado ao IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa. É autor da obra "Temas De Direito Penal Economico" lançado pela Revista dos Tribunais. É co-autor das obras "Leis Penais Especiais e Sua Interpretação Jurisprudencial", editado pela Revista dos Tribunais, "Intervenção e Liquidação Extrajudicial no Sistema Financeiro Nacional" editado pela Texto Novo, "Leis Processuais Penais e Sua Interpretação Jurisprudencial", editado pela Revista dos Tribunais, "Estudos Criminais em Homenagem a Evandro Lins e Silva", lançado pela editora Método.
Roberto Podval
Advogado ataca parlamentares que abusam de seus poderes e os acusa de desconhecer o limite de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
"Aqui não vai falar não!” O tom era no mínimo mal-educado, no máximo desafiador, arbitrário e autoritário – ou uma mistura de tudo isso. Assim, o senador tucano Leonel Pavan (SC) gritava com o advogado criminalista Roberto Podval numa das sessões da CPI dos Bingos. Pavan esgoelava com o microfone ligado. Podval respondia somente com os amplificadores de voz que Deus que lhe deu: a garganta e a coragem. O seu microfone, os parlamentares anfitriões desligaram. Juntamente com as advogadas Beatriz Rizzo e Carmen Costa Barros (microfones também silenciados), Podval estava ao lado de seu cliente, Marcelo Sereno, ex-funcionário da Casa Civil. O senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), dedo em riste, reforçava as ameaças. O presidente da CPI, senador Efraim Moraes (PFL-PB), engrossou o coro (ou falta de decoro) do “cala a boca advogado” (microfone também ligado) e até ameaçou chamar os seguranças para que retirassem à força os advogados – como se eles estivessem ali a passeio, não a trabalho. Tudo isso porque o advogado queria exercer apenas um de seus direitos assegurados pela Constituição (artigo 133): o direito de falar. Mas num sinal exterior e ostensivo de arbítrio, diante das câmeras, os parlamentares gritavam com o jovem advogado de 39 anos. Houve quem dissesse: “Você não existe, você não é nada rapaz.” A cena passou meio batida pelo público geral porque a CPI dos Bingos tem menos holofotes que as CPIs dos Correios e do Mensalão. Mas como holofote não é o ganha-pão de quem nem sequer tem o seu microfone mantido funcionando, Podval, serenamente, avisa: “Eu e os advogados que trabalham comigo não fazemos papel de bobo. E jamais o faremos.” Podval pede uma CPI para as CPIs. Um dos mais renomados advogados do Brasil, Manuel Alceu Affonso Ferreira, disse a ISTOÉ que ficou sem dormir naquela noite de 23 de agosto depois que viu as cenas da CPI. Ficou estarrecido com a forma como o seu colega Podval, “conhecido pela extrema educação com que trata a todos, até os seus adversários de idéias”, foi tratado pelos senadores. Affonso Ferreira enviou e-mails aos parlamentares expressando o seu “enérgico protesto”: “Surpreendeu-me e entristeceu-me que, na Alta Casa do Parlamento Brasileiro, se tenha flagrantemente ignorado direitos advocatícios mínimos.” A seguir, microfone ligado para o advogado Roberto Podval. Com ele, a palavra:
DESAGRAVO PÚBLICO
No dia 16/05/2007 a Seccional de São Paulo da OAB,promoveu a sessão Solene de Desagravo Público dos advogados e conselheiros doMDA, Dr. Roberto Podval e Dra. Beatriz Dias Rizzo, em razão das ofensas àssuas prerrogativas profissionais, praticadas pelos Srs. Antônio Carlos Magalhães,Efraim Moraes e Leonel Pavan, Senadores da CPI dos Bingos. Leia, na íntegra:
(i) discurso proferido pelo Dr. Euro Bento Maciel e (ii) texto lido pelo Dr. Roberto Podval
SEMINÁRIO: REGULAÇAO DE INFRA-ESTRUTURA
O IASP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO REALIZARÁ UM SEMINÁRIO SOBRE“REGULAÇÃO DOS SETORES DE INFRA-ESTRUTURA”, NOS DIAS 28, 29, 30 E 31 DEMAIO DE 2007. Consulte.
Discurso Proferido na Sessão Pública de Desagravo aosAdvogados ROBERTO PODVAL e BEATRIZ DIAS RIZZO, realizada na “CASA DOADVOGADO” da SECCIONAL da OAB-São Paulo, sediada na Praça da Sé, número385, nesta Capital do Estado de São Paulo, às 17:00 horas do dia 16 de maio de2007.
EURO BENTO MACIEL
Neste encontro de advogados e da cidadania paulista e paulistana, abre-se a porta da história para registrar mais uma das injustiças de que temos sido vítimas, em decorrência de ato legítimodo exercício profissional da advocacia.
Que, desgraçadamente, ainda perduram neste início do século XXI,quando sopram, em todos os quadrantes, ventos libertários e democráticos, quer pela incompreensão dos que nos acusam, quer pelas cautelas com que seres guardam aqueles que confundem o defensor com o delinqüente e a defesa com o crime.
Os advogados ROBERTO PODVAL e BEATRIZ DIAS RIZZO, regularmente inscritosno quadro próprio desta Casa, foram vilipendiados no seu exercícioprofissional.
E o pior, por fatos que se passaram no interior daquela que deveria ser a“Casa do Povo”, o templo da democracia e da liberdade de expressão, que éo Congresso Nacional.
A palavra, entretanto, na defesa e orientação de seu constituinte, nãofoi ali permitida aos ilustres Desagravados, que, ademais, foram destratados, aníveis da descortesia, da deselegância e da completa falta de educação,pelos Senadores Leonel Pavan, Antônio Carlos Magalhães e EfraimMoraes, os agravantes, então integrando a chamada “CPI dos Bingos”, daqual o último era o Presidente.
De fato, os Desagravados ali estavam, em pleno exercício profissional daadvocacia, acompanhando o cliente Marcelo Sereno, que depunha na referida“CPI”, quando este, perguntado sobre matéria técnica por um dos Senadores,quis ouvir, a respeito, a opinião do seu advogado, o Desagravado RobertoPodval, mas esse direito lhe foi negado pelos parlamentares, que lhe disseramque “o advogado ali não tinha direitode falar".
Ao que interveio, então,prontamente, o patrono, esclarecendo que podia, sim, falar com o seuconstituinte, para transmitir-lhe a orientação técnica desejada, mas foimandado “calar a boca”, ao que Roberto Podval advertiu que não se calaria,pois tinha o direito, que lhe é assegurado pelo Estatuto da Advocacia, de falarcom o seu cliente, já que o artigo 7º, da Lei Federal número 8.906, de 04 dejulho de 1994, estabelece que é direito do advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, medianteintervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relaçãoa fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como parareplicar acusação ou censura que lhe forem feitas”, bem como que édireito do profissional da advocacia “reclamar,verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade,contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento”.
Daí porque, dirigiu-se o advogado, então, ao Presidente da “CPI”,Senador Efraim Moraes, e pediu que lhe fosse assegurada a palavra pela ordem,pois tinha uma questão de ordem sobre o seu papel de advogado ali naquelemomento, mas este, entre revoltado e colérico, descartou, aos gritos de “aqui não vai falar não!”, o justo pleito do advogado.
A partir desse instante, osDesagravados tiveram seus microfones cortados, tendo passado, daí para afrente, a responder às imprecações, aos gritos e com os seus microfonesabertos, dos Senadores Efraim Moraes, Leonel Pavan e AntônioCarlos Magalhães, que mandavam, a todo instante, de dedo em riste, que eles“calassem a boca”, porque ali não iriam falar, com os amplificadores de vozque Deus lhes dera: a garganta e a coragem.
E foi assim que os agravantes, em pleno Congresso Nacional,desmandaram-se em puro arbítrio, e falta de civilidade, contra as prerrogativasprofissionais dos Desagravados, e até mesmo contra as mais comezinhas regras daboa educação, tão caras à imensa maioria do nosso povo, esquecidos de que aatuação livre e independente dos advogados, além de ser, entre nós, preceitolegal, é também princípio inscrito na mente dos povos cultos e democráticos,como garantia impertérrita do cidadão contra a prepotência e o arbítrio doEstado, que há de ser, por isso mesmo, permanentemente por todos assegurada,notadamente por Juízes e Tribunais, sob pena de subversão das franquias democráticase de aniquilação dos direitos do cidadão.
Pois que, como escreveu SérgioRosenthal em trecho lapidar de artigo que produziu sobre o entrevero: “afunção de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos e nem devereduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquemdesrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis. O inquéritoparlamentar, por isso mesmo, não pode transformar-se em instrumento de prepotênciae nem converter-se em meio de transgressão ao regime da lei”.
Notadamente quando, como tem sido recorrente de uns tempos a esta parte,os métodos de investigação têm sido praticados às avessas, porque, numainvestigação conduzida dentro da normalidade, parte-se de um fato, para sedescobrir o seu autor.
Agora, não!
Parte-se de um autor, para depois se buscar o fato, notadamente se ainvestigação envolve advogados ou advogadas, e seus escritórios de advocacia.
De modo que, a renovação periódica de incidentes semelhantes ouassemelhados, além de extremamente preocupante nos dias que correm, em queparece estarmos em processo de retrocesso a tempos sombrios, medievais – nãomuito distantes –, que já vivemos, serve, também, para demonstrar as enormesadversidades que, em todo o curso da história, sempre têm acompanhado osprofissionais da advocacia, neste País e fora dele.
São advogados ameaçados, escritórios e casas de advogados invadidos,ou vasculhados, à socapa, na calada da noite, advogados processados, advogadosperseguidos, advogados acusados e presos e até advogados assassinados em plenoexercício profissional, surpreendidos, não raro, por emboscadas nos vilarejos,nas estradas, nos campos, e até mesmo nas ruas dos grandes centros urbanos.
De outroturno, Autoridades mal formadas, ou despreparadas para o ministério que ocupam,insistem em violar-lhes as prerrogativas, como se estas só pertencessem,individualmente, a cada advogado, e não fossem conquistas da cidadania contra aarrogância e a prepotência do Poder.
Não obstante as adversidades, os advogados e as advogadas, comodefensores que são da liberdade – e assim também o fizeram os ilustresDesagravados – continuam a sua luta incessante em prol dos direitos do cidadão,da dignidade humana e da garantia da liberdade, bem maior depois da vida, como aClasse o vem fazendo através dos séculos, pois não foi à toa que há mais demil e quatrocentos anos, registrando para a posteridade o legado de Roma que abarbárie não pôde destruir, fez o Imperador Justiniano inscrever, no“Corpus Juris Civilis”, a síntese da nossa vocação:
“Pois não cremos que em nosso império militem unicamente os quecombatem com espadas, escudos e couraças, senão também os advogados; porquemilitam os patronos de causas, que confiados na força de sua gloriosa palavradefendem a esperança, a vida e a família dos que sofrem”.(Cf. “Codex”, Libro II, VII, 14, “apud” “Cuerpo del Derecho CivilRomano”, García del Corral, Editor Jaime Molinas, Barcelona, 1892, volume V,tomo I, 2ª parte, página 244).
Por couraça,a beca; por arma, a palavra. Vibrando na palavra e pulsando sob a beca, um coração.Eis o retrato do advogado.
Não se lhe pode, portanto, em hipótese alguma, cercear-lhe a palavra,como os Desagravados a tiveram cerceada.
Entretanto, é tão íntima a associação que irmana o advogado e adignidade humana - e é essa a grande preocupação que nos assalta nosesquisitos tempos que atualmente vivemos -, que, toda vez que se pretendeviolentar a última, torna-se imperativo silenciar o primeiro.
Tem sido assim em todo o curso da história universal, tanto que, paraficar só no exemplo mais marcante dessa verdade axiomática, basta ver-se queos defensores de Luiz XVI, em França, que haviam colocado o talento e a coragemà disposição do Rei, adotaram, como fórmula para demarcar a posição dadefesa perante o arbítrio do “Tribunal do Terror”, o seguinte lema: “eu trago à Convenção a verdade e a minha cabeça; ela poderá disporde uma, depois de ter ouvido a outra”.
E foi assim que a cabeça do intrépido advogado francês Malesherbes,porque essa expressão não era simples figura de retórica, mas a exata consciênciada responsabilidade assumida, de par com a de Luiz XVI, seu constituinte, tambémrolou no cesto da guilhotina.
Esquecem-se, os tiranos de plantão, que episodicamente empalmam o poderaqui e acolá entre as Nações, de que a advocacia não é apenas o exercíciode uma profissão privada, ou tão só o desempenho de um serviço público.
Ela éambas as coisas, sem confusões e nem contradições, como está, expressamente,disposto na lei, pois o advogado exerce “munus publicum”, embora em ministérioprivado, e só poderá haver justiça onde haja o ministério independente eprobo dos advogados, pois os Tribunais de onde eles desertarem, como jáobservara José Eduardo Prado Kelly, em seu discurso de posse na Presidênciada Ordem dos Advogados do Brasil, em 11 de agosto de 1960, “serãomenos o templo do que o túmulo da Justiça”.
O “officium publicum” da advocacia – já reconhecido entre nósdesde o Império, com o aviso ministerial número 326, de 15 de novembro de 1870–, marcado pelo monopólio do “jus postulandi” privado em todas as instâncias,bem demonstra que a atividade judicial do advogado não visa, apenas eprimariamente, à satisfação de interesses privados, mas à realização dajustiça, finalidade última do processo litigioso.
Por isso que aí está, em nosso ordenamento jurídico-positivo, o artigo133, da Constituição Federal, a colocar o advogado não como mero expectadorna mecânica da jurisdição, mas como seu componente indispensável e inafastável,em posição eqüipolente, embora de promontórios diferentes, à dosMagistrados e à dos membros do Ministério Público, a formarem o tripé quesustenta e que mantém os órgãos da jurisdição.
É exatamente à luz dessa qualificação jurídica do serviço advocatício– ofício público exercido em ministério privado –, que se devecompreender a disposição legal, tantas vezes ignorada em nossos pretórios,pelo concurso da arrogância e da prepotência de certas Autoridadesdespreparadas para o exercício das parcelas do Poder que recebem do Estado, deque “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados emembros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração erespeito recíprocos” (art. 6º, do EAOAB).
Aconsideração e o respeito que todos se devem é que mantêm a esperança naJustiça. Toda vez que a classe dos advogados é atingida, são os própriosPoderes do Estado, como um todo, que se flagelam, posto serem aquelescomponentes necessários e indispensáveis deste, de modo que inútil serátentar-se distinguir entre Advogados, Juízes, Promotores, Delegados de Polícia,Deputados ou Senadores, enquanto envolvidos na mecânica da investigação ou daprestação de jurisdição.
Todos estão em pé de igualdade, embora de promontórios diferentes.
Esta igualdade não será conseguida, entretanto, sem a intransigentedefesa das prerrogativas que ornamentam os amplos e majestosos recintos do exercícioprofissional da advocacia, dentre as quais desponta, como uma das principais,por se constituir, em real verdade, na única arma do advogado, o direito àpalavra, escrita ou falada.
Prerrogativas, na verdade,que nem são nossas, mas da cidadania, e nem se confundem, em absoluto, comprivilégios, isto é, a atribuição de direitos únicos a indivíduos ou acategorias sociais, sem justificativa com base no interesse geral dacoletividade.
Não são nossas porque pertencem, antes, ao cliente, à cidadania, comogarantia da efetiva e democrática prestação jurisdicional e da amplidão dodireito de defesa, princípio constitucional canonizado em cláusula pétrea danossa Lei Maior, e, aliás, peregrino nos textos constitucionais de todos ospovos cultos e civilizados.
Não são privilégios porque não ofendem, antes servem, à comumdignidade humana, fundamento transcendente de toda ordem jurídica que estabeleçadistinções de direitos e garantias em função do interesse público.
Tais direitos e garantias especiais não são atribuídos a alguém emseu próprio proveito, mas sim reconhecidos aos seus titulares em função dointeresse alheio, mais precisamente, do interesse público ou comum.
Sãodireitos funcionais e não direitos de fruição.
Enquanto tais, apresentam-se como autênticosdireitos-deveres.
Por isso é que o nosso Estatuto inclui a defesa das prerrogativasprofissionais como dever geral de todo advogado. O advogado que tergiversa emdefendê-las, ou que aquiesce em vê-las ignoradas, a fim de não desagradar asAutoridades perante as quais pleiteia, sacrifica, egoisticamente, o prestígiode toda a categoria profissional e desserve à causa da Justiça.
As prerrogativas dos advogados, pois, não criam privilégios, porque nãosão conferidas no interesse pessoal dos seus beneficiários, mas para asalvaguarda do regular desenvolvimento da boa e completa realização da Justiça,função indispensável do Estado Democrático de Direito, “ipso facto”garantia inalienável da cidadania.
E é por isso que a advocacia, no mais profundo da sua essência, nãopode ser arte de burocratas.
É ofício fremente e devotado, a que se entrega todo um formigueiro deobreiros da legalidade, que, nos corredores dos pretórios, nas repartições,nas delegacias, nas cidades com pretórios palacianos ou sertanejos, onde,enfim, haja um só grão de justiça a ser buscado para o cidadão,verdadeiramente encarnam o anseio de liberdade e de dignidade humana de seuspatrocinados.
O advogado, e a advogada, assim, hão de ser, antes de tudo, sereshumanos de fibra, que enfrentam o despotismo; guerreiam, com a palavra – seu sabre –, aqueles que abastardam aordem e despojam a verdade da Justiça, não obstante encontre, reiteradamente,um travo que lhe vai amargar a existência, quando, como na hipótese, as leisque defende são manejadas para sufocá-lo.
Comofizeram os ilustres e doutos Desagravados, enfrentando, bravamente, oautoritarismo, a prepotência e o arbítrio, para reclamarem o cumprimento dalei.
Fizeram o que deviam fazer, como advogados sérios e combativos quesão.
Tanto que, ao chegar a esta Casa a notícia de que os Desagravados haviamsofrido tamanha violência às suas prerrogativas, logo lhes concedeu, de ofício,o presente desagravo, o insigne Presidente LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO.
Pois é dizer, com o saudoso Manuel Pedro Pimentel, advogado eConselheiro desta Casa, que depois também se fez Magistrado:
"Vale a pena dizer que existem, para exemplo das gerações promissoras,advogados de espinha erecta, que não agridem, mas não toleram agressões; quenão desrespeitam, mas que não admitem menosprezo; que fazem da cultura, doestudo e do trabalho as armas de sua luta, declinando dos favores que amolecem,que comprometem, que desfibram; que não olham os negócios do fôro com a cobiçade Shilok, visando a meta do ouro, transformando-se em novos Midas, pelo dom deBaco e pela maldição de Apolo; que não calcam o seu lado da balança, com ocontra-peso do elogio vão; que compreendem que o erro existe, mas dele não seaproveitam; que respeitam, sem temer; que não mercantilizam a profissão,embora dela vivam; que fazem dos sacrifícios, da renúncia, a matéria prima com que laboram; que põem, enfim, o coraçãoa serviço da causa que aceitaram sem distinção da condição do cliente,visando sempre a defesa, corajosamente, honestamente.”
O advogado, ou a advogada, por isso mesmo, têm que estar conscientes deque a sua arte, dentre todas a mais nobre, a mais humana, é também a maisexigente, a mais complexa e a mais perigosa, pois é conhecido o dito doescritor: “tudo tem limites, menos aestupidez!”.
Ou, como dizia o saudoso Conselheiro e ex-Presidente desta Casa, Dr.RAIMUNDO PASCOAL BARBOSA: “o pecado dainteligência não tem perdão, onde a ignorância tem poder de decisão”.
É o mínimoque, neste instante, poderíamos dizer-lhes, nobre advogado Roberto Podval enobre advogada Beatriz Dias Rizzo, como desagravo pela insólita ofensa quereceberam.
Intransigentemente fiel às suas tradições de bravura e civismo, ao seuideário de democracia e liberdade, à sua devoção às causas elevadas enobres, à sua missão institucional e às prescrições legais do seu Estatutoregente, a Ordem sempre estará atuante nos momentos difíceis por que passem osseus filiados, da mesma forma como não tem negado sua presença nos instantesmais graves da cidadania.
Notadamente na atual gestão da Seccional Paulista, capitaneada peloPresidente LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, defensor intransigente e intimorato daClasse e dos seus predicamentos.
Os desagravados de hoje, advogados Roberto Podval e Beatriz Dias Rizzo,agiram segundo esses regramentos e esses postulados.
Foramvalentes!
Fizeram-se, por isso, credores da admiração dos seus pares e doreconhecimento da sua Corporação, que hoje se cristaliza nesta pública sessãode desagravo, que marca o repúdio que a Ordem dos Advogados do Brasil devotaaos que se desviam do caminho e marcam a sua atuação pela ilegalidade, pelaprepotência e pelo arbítrio, malferindo as imarcescíveis prerrogativasprofissionais da advocacia, que pertencem, na verdade, ao cidadão e àcidadania, antes de se destinarem aos advogados. Sintam-se,pois, desagravados, colegas Roberto Podval e Beatriz Dias Rizzo!
Muitoobrigado!
Ordem, SãoPaulo, em maio, 16, de 2007
EURO BENTO MACIEL
Veja abaixo a íntegra do texto lido pelo advogado e conselheiro doMDA - Movimento de Defesa da Advocacia, Dr. Roberto Podval, na sessão soleneque aconteceu no último dia 16/5, em que ele a Dra. Beatriz Dias Rizzo, tambémadvogada e conselheira do MDA, foram desagravados na OAB/SP em razão dasofensas às suas prerrogativas profissionais em sessão na CPI dos Bingos.
Antes da leitura do texto, Dr. RobertoPodval saudou todos os componentes da mesa e homenageou,emocionado, o Dr. Alberto Silva Franco (presidente do IBCCRIM) e o advogado Dr.Antônio Claudio Mariz de Oliveira. Na seqüência, agradeceu as belas palavrasdo orador Euro Bento Maciel e proferiu a leitura do texto.
SAUDOSISMO TIRÂNICO
No último dia 23 de agosto, na CPIdos Bingos, no Senado Federal, quando fomos ameaçados de prisão, quando nosmandaram calar a boca, quando nos disseram que advogado não pode falar, nemfazer gestos, nós, desgraçadamente, não ficamos surpresos.
Em razão de experiências pessoaisanteriores e de tantas e recentes manifestações desrespeitosas deparlamentares membros de CPIs, dirigidas aos depoentes, aos interrogados e aseus advogados, transmitidas em tempo real pelos veículos de comunicação, nósrealmente achávamos que seríamos desrespeitados, como advogados e como cidadãos.Mas não quisemos crer que assim seria.
Chegamos a preparar um habeascorpus em causa própria, justamente para proteger nosso direito de,simplesmente, não sermos presos por exercer nosso ofício. Mas não impetramosa ação constitucional de habeas corpus porque acreditamos que soariaantipático de nossa parte desconfiar previamente dos Senadores que integram aCPI dos Bingos, apenas porque alguns parlamentares que integram outras CPIs jáagiram e vêm agindo arbitrariamente.
Preferimos, portanto, assumir umrisco pessoal, protegendo apenas - por dever irrenunciável do ofício - nossocliente, em cujo favor foi concedida medida liminar em habeas corpus,para que não fosse ilegalmente coagido durante sua oitiva. Nossa quase certeza– certeza que era “quase” apenas porque não a queríamos – virou realidade.
Parlamentares inquiridoressucumbiram, mais uma vez, à tentação de se desviarem de seu objeto, fazendoindagações a respeito de fatos extravagantes ao tema da CPI (bingos); pedindoopinião sobre fato/ato de terceiros; fazendo censura moral sobre pessoas, sobredecisões do Supremo Tribunal Federal concessivas de habeas corpus;repetindo as mesmas perguntas, num “reperguntar” incessante, de maneira nãoraras vezes agressiva, irônica e ofensiva.
Em determinado momento esta situaçãoexigiu nossa intervenção, no exercício daquilo que é, ao mesmo tempo,direito e dever profissional.
Entretanto, sob o argumento de que oadvogado não pode falar, alguns dos Senadores deram início a manifestaçõesexorbitantes que assumiram o caráter de repressão tirânica - pela forma epelo conteúdo - dirigida a estes advogados. Mandaram-nos calar a boca, mais deuma vez. Ameaçaram-nos de prisão; disseram que iriam chamar a segurança paranos retirar do auditório. Ficaram realmente muito zangados e aparentementeofendidos quando pedimos a palavra “pela ordem”. Pareciam achar-se osdetentores exclusivos do “pela ordem”, exteriorizando um total e inaceitáveldesconhecimento das leis que emanam do próprio poder que representam.
É bastante constrangedor ter que ensinar a Senadores da República que o “pela ordem” não é deles. É embaraçoso ter de dizer a antigos e conhecidos Senadores da República quefrases desrespeitosas não se tornam respeitosas apenas porque começam com “a senhora”, “o senhor”. É desanimador constatar que os representanteseleitos pelo povo, num regime democrático, para comporem o Senado Federal agemde forma autoritária, totalitária e parecem não gostar dos limites que aConstituição e as leis lhes impõem, tanto que fazem questão desistematicamente ignorá-los.
Por tudo isto, é preciso lembrarque a Constituição Federal, no seu art. 133, diz que “O advogado éindispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos emanifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
“A lei” a que se refere aConstituição recebeu o nº 8.906/94 e no seu art. 6º, Parágrafo único, estáescrito que “As autoridades, os servidores públicos e os serventuáriosda justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamentocompatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
No dia 16/05/2007 a Seccional de São Paulo da OAB,promoveu a sessão Solene de Desagravo Público dos advogados e conselheiros doMDA, Dr. Roberto Podval e Dra. Beatriz Dias Rizzo, em razão das ofensas àssuas prerrogativas profissionais, praticadas pelos Srs. Antônio Carlos Magalhães,Efraim Moraes e Leonel Pavan, Senadores da CPI dos Bingos. Leia, na íntegra:
(i) discurso proferido pelo Dr. Euro Bento Maciel e (ii) texto lido pelo Dr. Roberto Podval
SEMINÁRIO: REGULAÇAO DE INFRA-ESTRUTURA
O IASP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO REALIZARÁ UM SEMINÁRIO SOBRE“REGULAÇÃO DOS SETORES DE INFRA-ESTRUTURA”, NOS DIAS 28, 29, 30 E 31 DEMAIO DE 2007. Consulte.
Discurso Proferido na Sessão Pública de Desagravo aosAdvogados ROBERTO PODVAL e BEATRIZ DIAS RIZZO, realizada na “CASA DOADVOGADO” da SECCIONAL da OAB-São Paulo, sediada na Praça da Sé, número385, nesta Capital do Estado de São Paulo, às 17:00 horas do dia 16 de maio de2007.
EURO BENTO MACIEL
Neste encontro de advogados e da cidadania paulista e paulistana, abre-se a porta da história para registrar mais uma das injustiças de que temos sido vítimas, em decorrência de ato legítimodo exercício profissional da advocacia.
Que, desgraçadamente, ainda perduram neste início do século XXI,quando sopram, em todos os quadrantes, ventos libertários e democráticos, quer pela incompreensão dos que nos acusam, quer pelas cautelas com que seres guardam aqueles que confundem o defensor com o delinqüente e a defesa com o crime.
Os advogados ROBERTO PODVAL e BEATRIZ DIAS RIZZO, regularmente inscritosno quadro próprio desta Casa, foram vilipendiados no seu exercícioprofissional.
E o pior, por fatos que se passaram no interior daquela que deveria ser a“Casa do Povo”, o templo da democracia e da liberdade de expressão, que éo Congresso Nacional.
A palavra, entretanto, na defesa e orientação de seu constituinte, nãofoi ali permitida aos ilustres Desagravados, que, ademais, foram destratados, aníveis da descortesia, da deselegância e da completa falta de educação,pelos Senadores Leonel Pavan, Antônio Carlos Magalhães e EfraimMoraes, os agravantes, então integrando a chamada “CPI dos Bingos”, daqual o último era o Presidente.
De fato, os Desagravados ali estavam, em pleno exercício profissional daadvocacia, acompanhando o cliente Marcelo Sereno, que depunha na referida“CPI”, quando este, perguntado sobre matéria técnica por um dos Senadores,quis ouvir, a respeito, a opinião do seu advogado, o Desagravado RobertoPodval, mas esse direito lhe foi negado pelos parlamentares, que lhe disseramque “o advogado ali não tinha direitode falar".
Ao que interveio, então,prontamente, o patrono, esclarecendo que podia, sim, falar com o seuconstituinte, para transmitir-lhe a orientação técnica desejada, mas foimandado “calar a boca”, ao que Roberto Podval advertiu que não se calaria,pois tinha o direito, que lhe é assegurado pelo Estatuto da Advocacia, de falarcom o seu cliente, já que o artigo 7º, da Lei Federal número 8.906, de 04 dejulho de 1994, estabelece que é direito do advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, medianteintervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relaçãoa fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como parareplicar acusação ou censura que lhe forem feitas”, bem como que édireito do profissional da advocacia “reclamar,verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade,contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento”.
Daí porque, dirigiu-se o advogado, então, ao Presidente da “CPI”,Senador Efraim Moraes, e pediu que lhe fosse assegurada a palavra pela ordem,pois tinha uma questão de ordem sobre o seu papel de advogado ali naquelemomento, mas este, entre revoltado e colérico, descartou, aos gritos de “aqui não vai falar não!”, o justo pleito do advogado.
A partir desse instante, osDesagravados tiveram seus microfones cortados, tendo passado, daí para afrente, a responder às imprecações, aos gritos e com os seus microfonesabertos, dos Senadores Efraim Moraes, Leonel Pavan e AntônioCarlos Magalhães, que mandavam, a todo instante, de dedo em riste, que eles“calassem a boca”, porque ali não iriam falar, com os amplificadores de vozque Deus lhes dera: a garganta e a coragem.
E foi assim que os agravantes, em pleno Congresso Nacional,desmandaram-se em puro arbítrio, e falta de civilidade, contra as prerrogativasprofissionais dos Desagravados, e até mesmo contra as mais comezinhas regras daboa educação, tão caras à imensa maioria do nosso povo, esquecidos de que aatuação livre e independente dos advogados, além de ser, entre nós, preceitolegal, é também princípio inscrito na mente dos povos cultos e democráticos,como garantia impertérrita do cidadão contra a prepotência e o arbítrio doEstado, que há de ser, por isso mesmo, permanentemente por todos assegurada,notadamente por Juízes e Tribunais, sob pena de subversão das franquias democráticase de aniquilação dos direitos do cidadão.
Pois que, como escreveu SérgioRosenthal em trecho lapidar de artigo que produziu sobre o entrevero: “afunção de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos e nem devereduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquemdesrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis. O inquéritoparlamentar, por isso mesmo, não pode transformar-se em instrumento de prepotênciae nem converter-se em meio de transgressão ao regime da lei”.
Notadamente quando, como tem sido recorrente de uns tempos a esta parte,os métodos de investigação têm sido praticados às avessas, porque, numainvestigação conduzida dentro da normalidade, parte-se de um fato, para sedescobrir o seu autor.
Agora, não!
Parte-se de um autor, para depois se buscar o fato, notadamente se ainvestigação envolve advogados ou advogadas, e seus escritórios de advocacia.
De modo que, a renovação periódica de incidentes semelhantes ouassemelhados, além de extremamente preocupante nos dias que correm, em queparece estarmos em processo de retrocesso a tempos sombrios, medievais – nãomuito distantes –, que já vivemos, serve, também, para demonstrar as enormesadversidades que, em todo o curso da história, sempre têm acompanhado osprofissionais da advocacia, neste País e fora dele.
São advogados ameaçados, escritórios e casas de advogados invadidos,ou vasculhados, à socapa, na calada da noite, advogados processados, advogadosperseguidos, advogados acusados e presos e até advogados assassinados em plenoexercício profissional, surpreendidos, não raro, por emboscadas nos vilarejos,nas estradas, nos campos, e até mesmo nas ruas dos grandes centros urbanos.
De outroturno, Autoridades mal formadas, ou despreparadas para o ministério que ocupam,insistem em violar-lhes as prerrogativas, como se estas só pertencessem,individualmente, a cada advogado, e não fossem conquistas da cidadania contra aarrogância e a prepotência do Poder.
Não obstante as adversidades, os advogados e as advogadas, comodefensores que são da liberdade – e assim também o fizeram os ilustresDesagravados – continuam a sua luta incessante em prol dos direitos do cidadão,da dignidade humana e da garantia da liberdade, bem maior depois da vida, como aClasse o vem fazendo através dos séculos, pois não foi à toa que há mais demil e quatrocentos anos, registrando para a posteridade o legado de Roma que abarbárie não pôde destruir, fez o Imperador Justiniano inscrever, no“Corpus Juris Civilis”, a síntese da nossa vocação:
“Pois não cremos que em nosso império militem unicamente os quecombatem com espadas, escudos e couraças, senão também os advogados; porquemilitam os patronos de causas, que confiados na força de sua gloriosa palavradefendem a esperança, a vida e a família dos que sofrem”.(Cf. “Codex”, Libro II, VII, 14, “apud” “Cuerpo del Derecho CivilRomano”, García del Corral, Editor Jaime Molinas, Barcelona, 1892, volume V,tomo I, 2ª parte, página 244).
Por couraça,a beca; por arma, a palavra. Vibrando na palavra e pulsando sob a beca, um coração.Eis o retrato do advogado.
Não se lhe pode, portanto, em hipótese alguma, cercear-lhe a palavra,como os Desagravados a tiveram cerceada.
Entretanto, é tão íntima a associação que irmana o advogado e adignidade humana - e é essa a grande preocupação que nos assalta nosesquisitos tempos que atualmente vivemos -, que, toda vez que se pretendeviolentar a última, torna-se imperativo silenciar o primeiro.
Tem sido assim em todo o curso da história universal, tanto que, paraficar só no exemplo mais marcante dessa verdade axiomática, basta ver-se queos defensores de Luiz XVI, em França, que haviam colocado o talento e a coragemà disposição do Rei, adotaram, como fórmula para demarcar a posição dadefesa perante o arbítrio do “Tribunal do Terror”, o seguinte lema: “eu trago à Convenção a verdade e a minha cabeça; ela poderá disporde uma, depois de ter ouvido a outra”.
E foi assim que a cabeça do intrépido advogado francês Malesherbes,porque essa expressão não era simples figura de retórica, mas a exata consciênciada responsabilidade assumida, de par com a de Luiz XVI, seu constituinte, tambémrolou no cesto da guilhotina.
Esquecem-se, os tiranos de plantão, que episodicamente empalmam o poderaqui e acolá entre as Nações, de que a advocacia não é apenas o exercíciode uma profissão privada, ou tão só o desempenho de um serviço público.
Ela éambas as coisas, sem confusões e nem contradições, como está, expressamente,disposto na lei, pois o advogado exerce “munus publicum”, embora em ministérioprivado, e só poderá haver justiça onde haja o ministério independente eprobo dos advogados, pois os Tribunais de onde eles desertarem, como jáobservara José Eduardo Prado Kelly, em seu discurso de posse na Presidênciada Ordem dos Advogados do Brasil, em 11 de agosto de 1960, “serãomenos o templo do que o túmulo da Justiça”.
O “officium publicum” da advocacia – já reconhecido entre nósdesde o Império, com o aviso ministerial número 326, de 15 de novembro de 1870–, marcado pelo monopólio do “jus postulandi” privado em todas as instâncias,bem demonstra que a atividade judicial do advogado não visa, apenas eprimariamente, à satisfação de interesses privados, mas à realização dajustiça, finalidade última do processo litigioso.
Por isso que aí está, em nosso ordenamento jurídico-positivo, o artigo133, da Constituição Federal, a colocar o advogado não como mero expectadorna mecânica da jurisdição, mas como seu componente indispensável e inafastável,em posição eqüipolente, embora de promontórios diferentes, à dosMagistrados e à dos membros do Ministério Público, a formarem o tripé quesustenta e que mantém os órgãos da jurisdição.
É exatamente à luz dessa qualificação jurídica do serviço advocatício– ofício público exercido em ministério privado –, que se devecompreender a disposição legal, tantas vezes ignorada em nossos pretórios,pelo concurso da arrogância e da prepotência de certas Autoridadesdespreparadas para o exercício das parcelas do Poder que recebem do Estado, deque “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados emembros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração erespeito recíprocos” (art. 6º, do EAOAB).
Aconsideração e o respeito que todos se devem é que mantêm a esperança naJustiça. Toda vez que a classe dos advogados é atingida, são os própriosPoderes do Estado, como um todo, que se flagelam, posto serem aquelescomponentes necessários e indispensáveis deste, de modo que inútil serátentar-se distinguir entre Advogados, Juízes, Promotores, Delegados de Polícia,Deputados ou Senadores, enquanto envolvidos na mecânica da investigação ou daprestação de jurisdição.
Todos estão em pé de igualdade, embora de promontórios diferentes.
Esta igualdade não será conseguida, entretanto, sem a intransigentedefesa das prerrogativas que ornamentam os amplos e majestosos recintos do exercícioprofissional da advocacia, dentre as quais desponta, como uma das principais,por se constituir, em real verdade, na única arma do advogado, o direito àpalavra, escrita ou falada.
Prerrogativas, na verdade,que nem são nossas, mas da cidadania, e nem se confundem, em absoluto, comprivilégios, isto é, a atribuição de direitos únicos a indivíduos ou acategorias sociais, sem justificativa com base no interesse geral dacoletividade.
Não são nossas porque pertencem, antes, ao cliente, à cidadania, comogarantia da efetiva e democrática prestação jurisdicional e da amplidão dodireito de defesa, princípio constitucional canonizado em cláusula pétrea danossa Lei Maior, e, aliás, peregrino nos textos constitucionais de todos ospovos cultos e civilizados.
Não são privilégios porque não ofendem, antes servem, à comumdignidade humana, fundamento transcendente de toda ordem jurídica que estabeleçadistinções de direitos e garantias em função do interesse público.
Tais direitos e garantias especiais não são atribuídos a alguém emseu próprio proveito, mas sim reconhecidos aos seus titulares em função dointeresse alheio, mais precisamente, do interesse público ou comum.
Sãodireitos funcionais e não direitos de fruição.
Enquanto tais, apresentam-se como autênticosdireitos-deveres.
Por isso é que o nosso Estatuto inclui a defesa das prerrogativasprofissionais como dever geral de todo advogado. O advogado que tergiversa emdefendê-las, ou que aquiesce em vê-las ignoradas, a fim de não desagradar asAutoridades perante as quais pleiteia, sacrifica, egoisticamente, o prestígiode toda a categoria profissional e desserve à causa da Justiça.
As prerrogativas dos advogados, pois, não criam privilégios, porque nãosão conferidas no interesse pessoal dos seus beneficiários, mas para asalvaguarda do regular desenvolvimento da boa e completa realização da Justiça,função indispensável do Estado Democrático de Direito, “ipso facto”garantia inalienável da cidadania.
E é por isso que a advocacia, no mais profundo da sua essência, nãopode ser arte de burocratas.
É ofício fremente e devotado, a que se entrega todo um formigueiro deobreiros da legalidade, que, nos corredores dos pretórios, nas repartições,nas delegacias, nas cidades com pretórios palacianos ou sertanejos, onde,enfim, haja um só grão de justiça a ser buscado para o cidadão,verdadeiramente encarnam o anseio de liberdade e de dignidade humana de seuspatrocinados.
O advogado, e a advogada, assim, hão de ser, antes de tudo, sereshumanos de fibra, que enfrentam o despotismo; guerreiam, com a palavra – seu sabre –, aqueles que abastardam aordem e despojam a verdade da Justiça, não obstante encontre, reiteradamente,um travo que lhe vai amargar a existência, quando, como na hipótese, as leisque defende são manejadas para sufocá-lo.
Comofizeram os ilustres e doutos Desagravados, enfrentando, bravamente, oautoritarismo, a prepotência e o arbítrio, para reclamarem o cumprimento dalei.
Fizeram o que deviam fazer, como advogados sérios e combativos quesão.
Tanto que, ao chegar a esta Casa a notícia de que os Desagravados haviamsofrido tamanha violência às suas prerrogativas, logo lhes concedeu, de ofício,o presente desagravo, o insigne Presidente LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO.
Pois é dizer, com o saudoso Manuel Pedro Pimentel, advogado eConselheiro desta Casa, que depois também se fez Magistrado:
"Vale a pena dizer que existem, para exemplo das gerações promissoras,advogados de espinha erecta, que não agridem, mas não toleram agressões; quenão desrespeitam, mas que não admitem menosprezo; que fazem da cultura, doestudo e do trabalho as armas de sua luta, declinando dos favores que amolecem,que comprometem, que desfibram; que não olham os negócios do fôro com a cobiçade Shilok, visando a meta do ouro, transformando-se em novos Midas, pelo dom deBaco e pela maldição de Apolo; que não calcam o seu lado da balança, com ocontra-peso do elogio vão; que compreendem que o erro existe, mas dele não seaproveitam; que respeitam, sem temer; que não mercantilizam a profissão,embora dela vivam; que fazem dos sacrifícios, da renúncia, a matéria prima com que laboram; que põem, enfim, o coraçãoa serviço da causa que aceitaram sem distinção da condição do cliente,visando sempre a defesa, corajosamente, honestamente.”
O advogado, ou a advogada, por isso mesmo, têm que estar conscientes deque a sua arte, dentre todas a mais nobre, a mais humana, é também a maisexigente, a mais complexa e a mais perigosa, pois é conhecido o dito doescritor: “tudo tem limites, menos aestupidez!”.
Ou, como dizia o saudoso Conselheiro e ex-Presidente desta Casa, Dr.RAIMUNDO PASCOAL BARBOSA: “o pecado dainteligência não tem perdão, onde a ignorância tem poder de decisão”.
É o mínimoque, neste instante, poderíamos dizer-lhes, nobre advogado Roberto Podval enobre advogada Beatriz Dias Rizzo, como desagravo pela insólita ofensa quereceberam.
Intransigentemente fiel às suas tradições de bravura e civismo, ao seuideário de democracia e liberdade, à sua devoção às causas elevadas enobres, à sua missão institucional e às prescrições legais do seu Estatutoregente, a Ordem sempre estará atuante nos momentos difíceis por que passem osseus filiados, da mesma forma como não tem negado sua presença nos instantesmais graves da cidadania.
Notadamente na atual gestão da Seccional Paulista, capitaneada peloPresidente LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, defensor intransigente e intimorato daClasse e dos seus predicamentos.
Os desagravados de hoje, advogados Roberto Podval e Beatriz Dias Rizzo,agiram segundo esses regramentos e esses postulados.
Foramvalentes!
Fizeram-se, por isso, credores da admiração dos seus pares e doreconhecimento da sua Corporação, que hoje se cristaliza nesta pública sessãode desagravo, que marca o repúdio que a Ordem dos Advogados do Brasil devotaaos que se desviam do caminho e marcam a sua atuação pela ilegalidade, pelaprepotência e pelo arbítrio, malferindo as imarcescíveis prerrogativasprofissionais da advocacia, que pertencem, na verdade, ao cidadão e àcidadania, antes de se destinarem aos advogados. Sintam-se,pois, desagravados, colegas Roberto Podval e Beatriz Dias Rizzo!
Muitoobrigado!
Ordem, SãoPaulo, em maio, 16, de 2007
EURO BENTO MACIEL
Veja abaixo a íntegra do texto lido pelo advogado e conselheiro doMDA - Movimento de Defesa da Advocacia, Dr. Roberto Podval, na sessão soleneque aconteceu no último dia 16/5, em que ele a Dra. Beatriz Dias Rizzo, tambémadvogada e conselheira do MDA, foram desagravados na OAB/SP em razão dasofensas às suas prerrogativas profissionais em sessão na CPI dos Bingos.
Antes da leitura do texto, Dr. RobertoPodval saudou todos os componentes da mesa e homenageou,emocionado, o Dr. Alberto Silva Franco (presidente do IBCCRIM) e o advogado Dr.Antônio Claudio Mariz de Oliveira. Na seqüência, agradeceu as belas palavrasdo orador Euro Bento Maciel e proferiu a leitura do texto.
SAUDOSISMO TIRÂNICO
No último dia 23 de agosto, na CPIdos Bingos, no Senado Federal, quando fomos ameaçados de prisão, quando nosmandaram calar a boca, quando nos disseram que advogado não pode falar, nemfazer gestos, nós, desgraçadamente, não ficamos surpresos.
Em razão de experiências pessoaisanteriores e de tantas e recentes manifestações desrespeitosas deparlamentares membros de CPIs, dirigidas aos depoentes, aos interrogados e aseus advogados, transmitidas em tempo real pelos veículos de comunicação, nósrealmente achávamos que seríamos desrespeitados, como advogados e como cidadãos.Mas não quisemos crer que assim seria.
Chegamos a preparar um habeascorpus em causa própria, justamente para proteger nosso direito de,simplesmente, não sermos presos por exercer nosso ofício. Mas não impetramosa ação constitucional de habeas corpus porque acreditamos que soariaantipático de nossa parte desconfiar previamente dos Senadores que integram aCPI dos Bingos, apenas porque alguns parlamentares que integram outras CPIs jáagiram e vêm agindo arbitrariamente.
Preferimos, portanto, assumir umrisco pessoal, protegendo apenas - por dever irrenunciável do ofício - nossocliente, em cujo favor foi concedida medida liminar em habeas corpus,para que não fosse ilegalmente coagido durante sua oitiva. Nossa quase certeza– certeza que era “quase” apenas porque não a queríamos – virou realidade.
Parlamentares inquiridoressucumbiram, mais uma vez, à tentação de se desviarem de seu objeto, fazendoindagações a respeito de fatos extravagantes ao tema da CPI (bingos); pedindoopinião sobre fato/ato de terceiros; fazendo censura moral sobre pessoas, sobredecisões do Supremo Tribunal Federal concessivas de habeas corpus;repetindo as mesmas perguntas, num “reperguntar” incessante, de maneira nãoraras vezes agressiva, irônica e ofensiva.
Em determinado momento esta situaçãoexigiu nossa intervenção, no exercício daquilo que é, ao mesmo tempo,direito e dever profissional.
Entretanto, sob o argumento de que oadvogado não pode falar, alguns dos Senadores deram início a manifestaçõesexorbitantes que assumiram o caráter de repressão tirânica - pela forma epelo conteúdo - dirigida a estes advogados. Mandaram-nos calar a boca, mais deuma vez. Ameaçaram-nos de prisão; disseram que iriam chamar a segurança paranos retirar do auditório. Ficaram realmente muito zangados e aparentementeofendidos quando pedimos a palavra “pela ordem”. Pareciam achar-se osdetentores exclusivos do “pela ordem”, exteriorizando um total e inaceitáveldesconhecimento das leis que emanam do próprio poder que representam.
É bastante constrangedor ter que ensinar a Senadores da República que o “pela ordem” não é deles. É embaraçoso ter de dizer a antigos e conhecidos Senadores da República quefrases desrespeitosas não se tornam respeitosas apenas porque começam com “a senhora”, “o senhor”. É desanimador constatar que os representanteseleitos pelo povo, num regime democrático, para comporem o Senado Federal agemde forma autoritária, totalitária e parecem não gostar dos limites que aConstituição e as leis lhes impõem, tanto que fazem questão desistematicamente ignorá-los.
Por tudo isto, é preciso lembrarque a Constituição Federal, no seu art. 133, diz que “O advogado éindispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos emanifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
“A lei” a que se refere aConstituição recebeu o nº 8.906/94 e no seu art. 6º, Parágrafo único, estáescrito que “As autoridades, os servidores públicos e os serventuáriosda justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamentocompatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Vc fez isso para aparecer? Ih filha não vai dar certo. Mas valeu a tentativa. Depois do julgamento volto aqui e ai quem sabe perco mais um tempinho com seu blog!
ResponderExcluirAnônimo
ResponderExcluirSinta-se à vontade!
Dr.Roberto Podval e sua equipe,quero parabenizá-los pela rápida tomada de decisão em manter a mãe de Isabella no Tribunal como possível testemunha para acareação com o réu Alexandre. A atitude prova que bons advogados defendem seus constituintes até o fim e não se dobram à opinião pública. Se ela foi arrolada pela acusação, era isso que a defesa deveria fazer. Infelizmente,para o povo V.Sa.. não terá boa imagem já que os réus já estão socialmente condenados. À luz do Direito, foi comprovada sua habilidade e reconhecida sua competência profissional, deixando bem claro que não intimou a Sra. Ana Carolina de Oliveira por questão humanitária, mas diante do fato de ser arrolada pela acusação, cabia-lhe o direito de pedir sua permanência. Isso ajudará a defesa, pois ninguém verá a mãe da vítima chorando no plenário, nem terá a presença da mesma causando compaixão aos presentes. Sou bacharel em Direito,adoro Direito Penal, não exerci a profissão por ser funcionária pública, mas hoje pelo menos tenho o registro da OAB/PR sob número 25330.Estou acompanhando esse julgamento e vejo V.Sa. como o advogado que eu gostaria de ter sido. Parabéns, parabéns, parabéns muitas vezes, sua atuação é perfeita. Regina Maria Abil Russ
ResponderExcluirAntes de tudo quero deixar claro que, venho acompanhado o fato desdo ocorrido. E no escritório em que trabalhava fui sempre quastionado por acreditar na inocência do casal, pois como se foi mencionado o pai a tirou do carro e a carregou até o quarto, os relatos já conhecemos de cor e saltiados.
ResponderExcluirO que eu ainda não li nenhum perito dizer que encontrou vestigio de sangue da Isabela nas roupas usadas pelo casal, já que ela teria sangrando do carro até o quarto e ainda encontraram sangue dela por toda parte e na rede. Pq não tem nas roupas do casal, e após alguns meses fui demitido do meu emprego. Aguardo o final deste caso para que todos aqueles que me acusaram, possam refletir melhor sobre e passarem a ter uma visão mais ampla dos fatos.
Dé Neves.
O proficional tem que ser preservado açima de tudo, a lei fala isso, se temos um monte de ladrão na assembleia não queiram pegar ele para cristo, pois só esta fazendo o seu trabalho.
ResponderExcluirnão sei por que acho que o alexandre não participou do teatro montado pela jatoba...por incrivel q pareça desde o primeiro momento,acho que tudo foi montado pela jatoba e pelo pai dela.Acredito que alexandre a deixou dormindo, mas qdo desceu acho que o pai da jatoba ja estava preparado para entrar ou ja estava escondido no apartamento..ento alexandre desceu ele se encarregou de tudo....loucura??? pode ser..mas até prova ao contrario,preiro acreditar na minha opinião...ahhh e acho que o alexandre entrou nesta por ingenuidade e ele acredita q jatoba nada tem a ver....pq o desespero do pai da jatoba durante todo julgamento??? não entendo nada de direito,mas achei um crime o que fez com ana carolina oliveira..mas respeito pois ja que aceitou a defesa tem que usar todos os recursos....só peço a DEUSmostre realmente o q aconteceu naquele apartamento pois acho que só a jatoba e pai devem saber..o alexandre é muito bobão para não desconfiar da jatoba ja que alega q é inocente..um abraço dr....parabéns pela determinação de defender algo onde nao existe defesa...mas todos tem direito a ela......
ResponderExcluirArgumentos de contestação da cronologia efetuada pelo promotor .Quero lhe dizer que li e ouve nos canais de jornalismo que a promotoria usou do argumento de linha do tempo , com os horários e cronologia do suposto ocorrido, porém existem falhas no horários apresentados pela empresa de telefonia em questão, se o Sr. analisar aleatóriamente várias contas de telefones, poderá verificar que existem ligações para diferentes nrs no mesmo dia e no mesmo horário, ligações com duração de 10 minutos por exemplo e outra ligação realizada no intervalo deste tempo, o que se presume claramente que os horários apresentados pela empresa de telefonia são no minimo contestáveis.Não acredito piamente na inocência deles, mas contesto várias provas apresentadas e portanto fico muito na dúvida e o beneficio da dúvida por si só.....
ResponderExcluirpor incrivel que pareça,acho que alexandre nardoni,não está envolvido,,,,acredito que jatoba,planejou tudo com o pai dela....opai ja estava escondido no apartamento....pois desde o inicio o pai da jatoba aparece em alguma cena 1- dando dinheiro para isabella[q foi encontrado preso na calça da isabela] o 1 telefonema foi dado para o pai da jatoba[o combinado de avisar um ao outro era da familia nardoni]entõa pq avisou o pai primeiro.... a jatoba é culpada sim mas o alexandre é muito ingenuo e bobão para ter feito isto...mas como nao sou advogada e nao entendo nada........ksk
ResponderExcluirContinuo acreditando na inocencia do casal, que nunca teve sequer o beneficio da duvida...e acho que uma grande e irreparavel injustica foi feita. O casal já estava condenado ha muito tempo...tanto que já estavam na cadeia. Gracas a incompetencia da policia, a ignorancia do povo,e manipulacäo da midia (vide caso Escola Base)este casal passara boa parte de sua vida atras das grades. Agora que os dois já foram "atirados aos leoes", acabou o circo de horrores. Mais eu gostaria de saber: Todos os dias criancas täo lindas e inocentes quanto a Isabella sao mortas, estupradas,torturadas, sequestradas....cade a comocäo por esses anjinhos???? Sim, pois todas as criancas (de classe média, alta, media-alta, media baixa e baixa até da classe miseravel) säo anjinhos lindos!!! Nao vejo tanta comocao por essas criancas...näo vejo pessoas desconhecidas viajando de suas cidades para levantar faixas, se plantarem em portas de forum e chutarem advogados por essas criancas...Sem contar que lugar de protesto é a porta do Senado, pra ver se a gente consegue melhorar um pouco este País!!!!! As vezes me sinto aliviada por näo morar mais no Brasil...tenho medo da incompetencia da policia, da populacäo alienada, da semvergonhice dos politicos....e do poder da mídia!!!
ResponderExcluirPrezado Dr.
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