terça-feira, março 23, 2010

Parecer Médico-legal sobre o laudo de exame necroscópico e outros documentos do caso Isabella de Oliveira Nardoni


Parecer Medico Legal

Parecer Médico-legal sobre o laudo de exame necroscópico e outros
documentos do caso Isabella de Oliveira Nardoni
Da qualificação dos consultados:

DR GEORGE SAMUEL SANGUINETTI FELOWS
Professor de Medicina Legal
Especialista em Medicina Legal
Ex-Diretor do Instituto Médico-Legal de Maceió
Coronel Médico R/R da Polícia Militar de Alagoas
Especialista em Medicina Interna (Project HOPE-UFAL/EUA)
Autor de livros pesquisas e trabalhos publicados e apresentados em congressos
Escritor laureado com o prêmio Jabuti(1998)
Distinguido com a medalha do Mérito Policial Militar (Governo de Alagoas)
Distinguido com a Comenda Mário Guimarães


DR JOSÉ KLEBER TENÓRIO MAGALHÃES
Perito Médico concursado do IML de Maceió desde 1988
Médico concursado do TRT 19ª Região desde 1992
Presidente da Junta Médica Oficial do TRT19ª Região
Ex-Professor de Medicina Legal da Academia de Polícia Militar de Alagoas
Aprovado em 1º lugar no Concurso Público para o IML de Recife (1997)
Ex-Diretor do IML de Maceió (duas gestões)
Especialista em Clínica Médica (UFAL)
Especialista em Medicina do Trabalho (UNICAMP)
Autor do livro MANUAL DE PERÍCIAS MÉDICAS (Editora -TRT 19ª Região)
Distinguido com a Comenda Ministro Silvério F. de Araujo Jorge (TRT 19ª)
MAIO/2008 

I- DA PARTE EXPOSITIVA

1- PREÂMBULO

Este parecer, de caráter exclusivamente técnico-científico, sobre o laudo cadavérico e os quesitos complementares relativos à menor ISABELLA DE OLIVEIRA NARDONI, falecida em 30/03/2008, tem o
objetivo de contribuir com o esclarecimento da causa da misteriosa morte, sem desmerecer o trabalho feito pelos profissionais que atuaram no caso.
Quem analisar os laudos de forma imparcial, notará conflitos e divergências entre os diversos documentos médico-legais e periciais, além de conclusões sem fundamentação científica.
Todo laudo deve ser completo, descritivo e fundamentado, permitindo que as conclusões fluam normalmente, naturalmente, em função das lesões encontradas e interpretadas corretamente, o que não ocorreu no
caso ISABELLA, como demonstraremos ao longo deste parecer.
Dentre os erros mais comuns cometidos no caso em discussão; a interpretações por intuição foi a campeã dos erros; seguida pela falta de exames complementares essenciais; imprecisão e dubiedade da causa
mortis e das respostas aos quesitos; obscuridade descritiva e interpretação errada dos fenômenos causados pela RESSUCISTAÇÃO CÁRDIOPULMONAR
(RCP). 
Provas intutivas não convencem, quando analisamos a questão sobre o prisma pericial. Analisando os documentos, verifica-se que existem muitas coincidências que tornaram o casal suspeito. Mas em perícia,
estabelecimento de NEXO CAUSAL, não pode ser uma loteria, cara/coroa, achismos, etc. Não se deve apenas tentar provar a versão mais fácil ou que mais agrada a mídia/opinião pública. No caso em tela, muitos erros foram cometidos, sendo o mais grave a questão do exame das unhas. O trabalho
tem que ser extremamente profissional, sem desprezar nenhuma possibilidade.
A história é rica em casos que pareciam uma determinada verdade e depois havia uma reviravolta surpreendente, os famosos erros judiciários.
Nesta caso, nos parece, que para destruir provas, seria bem mais simples colocar Isabella no carro e fingir um seqüestro ou acidente.
Observando o caso com serenidade, só uma pessoa privada das faculdades mentais tentaria encobrir o crime de esganadura jogando o corpo pela janela.
Em relação a "Erros e Falhas em Perícias Tanatológicas", foi publicado um livro: "Compêndio de Medicina Legal Aplicada", Recife; EDUPE, P.385-390, 2000, sendo o capítulo sobre o tema escrito pelo Dr
José Geraldo de Freitas Drumond. Como qualque profissional o Perito também erra, ele não é intocável. 
Na prática pericial já observamos vários erros em perícias, dentre eles: confundir morte por Edema Agudo de Pulmão com Afogamento(quando o paciente está na praia, rio, etc); confundir morte por
Infarto Agudo do Miocárdio com Asfixia Mecânica devido a cianose facial intensa.
É um dever se discordante das conclusões inadequadamente lançadas no laudo, rebatê-las,fundamentadamente, para afastá-las, evitando uma decisão injusta para o cidadão.
O perito age, do ponto-de-vista de sua ciência, para descobrir e demonstrar o que aconteceu, não podendo concluir sem a devida fundamentação. De acordo com Genival Veloso de França o perito deve
evitar conclusões intuitivas e precipitadas. A prudência é tão necessária quanto a produção da melhor e mais inspiradora perícia. Jamais se firmar no subjetivismo e na precipitada intuição para concluir sobre fatos que são decisivos para os interesses dos indivíduos e da sociedade. O Professor Nério Rojas já dizia que a exceção pode ter tanto valor quanto a regra e que o perito deve desconfiar dos sinais patognomônicos.
Para terminar esta introdução, vejamos outros pontos obscuros neste polêmico caso:
1-Ao acusarem o casal desde o início das investigações, os delegados
do caso praticamente abriram mão de investigar a possibilidade de uma
terceira pessoa na cena do crime. Esse é considerado um erro crasso na
investigação.
2-A polícia descartou a presença de um invasor no edifício baseada
no depoimento do porteiro, que iniciou seu turno às 18h. Porém, vizinhos
do prédio disseram em seus interrogatórios que os portões do edifício
estavam abertos e que todos podiam entrar e sair livremente. Segurança
zero esse prédio, como foi constatado. Será que não poderia morar um
psicopata no próprio prédio?
3-Vestígios de náilon da tela de proteção foram encontrados na roupa
de Alexandre. Mas, em depoimento, ele afirmou ter avançado sobre o
parapeito da janela quando avistou o corpo da menina no térreo do prédio,
o que explicaria os fiapos na roupa dele. Situação perfeitamente normal,
quem não avançaria sobre o buraco na tela para verificar o que aconteceu?
4-A pegada do chinelo dele na cama ao lado da gota de sangue pode
ser explicada, porque o pai, para chegar à janela, subiu na cama.
Totalmente lógico. Complementa o raciocínio anterior
5-A perícia detectou sangue na roupa que Alexandre e Anna Carolina
usavam na noite do crime. Mas, como ele se aproximou da menina já caída
na grama e depois abraçou a mulher, o sangue pode ser fruto desses dois
contatos. Isso é óbvio. Não precisa ser perito para entender esse fato.
6- O luminol reage com a hemoglobina e produz um brilho verdeazulado.
Acreditamos que em 99% dos apartamentos encontramos esta
reação positiva, pois pequenos cortes, o ato de barbear, etc, positiva esta
reação.Qualquer tipo de sangue, nem precisa ser humano. Além do mais,
este exame tem FALSOS POSITIVOS, ao reagir com outras substâncias
químicas.
No caso em tela, os erros grosseiros cometidos pela perícia podem
tornar os laudos imprestáveis para condenar alguém, como demonstraremos
a seguir.

2- REVISÃO TÉCNICA

2.1- ESGANADURA


Esganadura é constrição do pescoço por meio das mãos. O
mecanismo de morte, segundo DiMaio VJ (Office of the Chief Medical
Examiner, Bexar County, San Antonio, Texas 78229, USA.
dimaio@co.bexar.tx.us - Forensic Pathology) é por oclusão das artérias
carótidas, com anóxia cerebral. A morte por mecanismo de inibição vagal
pode ocorrer em pessoas com enfermidades cárdio-vasculares graves, o que
não é o caso de ISABELLA. A oclusão das vias aéreas é menos provável
como mecanismo de morte e não ocorreu neste caso, como se verifica no
laudo. Em resumo: o mecanismo da morte em casos de esganadura deve
ser determinado na necropsia, em função dos achados. Mas quando é de
causa circulatória ou por reflexo vagal, a compressão deve ser bilateral. No
exame externo os achados mais freqüentes são: congestão cranio-facial;
sufusões hemorrágicas nas conjuntivas; máscara equimótica; estigmas
ungueais (escoriações de configuração semilunar (típico), ou lineares (por
deslizamento das unhas na pele), dispostas em várias direções em torno do
pescoço, resultantes da ação das unhas; equimoses e ou escoriações no
pescoço e/ou face. 
O Professor Genival Veloso de França, no seu famoso livro de
Medicina Legal cita sobre esganadura: “sinais externos locais: os mais
importantes são produzidos pelas unhas do agressor, de forma semilunar,
apergaminhados, de tonalidade pardo amarelado, conhecidos como
estigmas ou marcas ungueias. Podem também ter a forma de rastros
escoriativos”. Em síntese: para diagnosticar esganadura tem que haver
vestígios das mãos que atuaram. Escoriações pelas unhas, equimoses pela
compressão dos tecidos. Poderia não haver estas lesões externas se roupas
ou algum colar protetor do pescoço protegessem a vítima, o que não
aconteceu no caso em discussão. Claro que por ser uma criança, a
esganadura seria perfeitamente possível, mas insistimos, as marcas externas
de violência estariam obrigatoriamente presentes no pescoço.
Segundo DiMaio, petéquias ou equimoses não são patognomônicos
de morte por asfixia, ocorrendo também em casos de tosse e vômitos de
grande intensidade. É bom lembrar os casos de Coqueluche, onde a criança
após um acesso de tosse desenvolve várias equimoses, petéquias e
hemorragias conjuntivais.
No exame interno os achados mais freqüentes são: infiltração
sanguínea das partes moles subjacentes aos estigmas ungueais (tecido
celular subcutâneo e músculos); equimose retrofaríngea (de Brouardel);
lesões de carótidas; fraturas do aparelho laríngeo (do osso hióide, da
cartilagem tiroideia; sinais gerais de asfixia (congestão generalizada dos
órgãos/sangue fluido e escuro/sufusões hemorrágicas pleurais e
epicárdicas.
Como na medicina clínica, o perito deve fazer o DIAGNÓSTICO
DIFERENCIAL MÉDICO-LEGAL, já que as lesões podem ter várias
causas, aliás este é um fundamento básico de PATOLOGIA: “o ser humano
responde de maneira igual para a maioria dos agressores físicos, químicos e
biológicos”.
Na morte por ASFIXIA, são encontrados ACHADOS
INESPECÍFICOS. Os sinais necroscópicos clássicos das asfixias, na
verdade são inespecíficos e podem ser observados em mortes causadas por
outros mecanismos, até mesmo por doenças. Os achados necroscópicos
comuns à maioria dos casos de asfixias incluem manchas de Tardieu
(hemorragias puntiformes subserosas) no coração, pulmões e outros órgãos
internos; petéquias hemorrágicas na pele da face, conjuntiva ocular,
pálpebras, mucosa oral, couro cabeludo e outros locais; cianose facial;
hemorragia, edema e/ou enfisema pulmonar; congestão polivisceral; entre
outros.
Nas asfixias por esganadura, geralmente são encontradas lesões
cutâneas características no pescoço da vítima, capazes de individualizar o
mecanismo da morte. Em raros casos, entretanto, os achados necroscópicos
externos podem ser muito tênues, dificultando o diagnóstico das asfixias
por constrição do pescoço. Hawley et al. ressaltaram que lesões não
aparentes no dia da morte podem ser reveladas no dia posterior, quando a
pele começa a ressecar e ganhar maior transparência.
Müller et al. propuseram a dosagem de tireoglobulina como
parâmetro auxiliar na diagnose das asfixias por compressão do pescoço. Na
pesquisa desenvolvida por tais autores, as concentrações médias de
tireoglobulina (ng/mL) no sangue de vítimas de esganadura (561,6 ± 173,9)
foram significativamente maiores do que aquelas verificadas em vítimas de
mortes por outras causas (23,3 ± 27,6) e em indivíduos sadios(17,3 ± 16,1).
Além disso, os níveis de tireoglobulina encontrados em vítimas de
esganadura foram significativamente maiores do que aqueles observados
nas asfixias por enforcamento e estrangulamento. Para relembrar, a
tireoglobulina é uma proteína que armazena hormônio tireoideano. A
tireoglobulina (TG) é o maior componente do colóide intrafolicular da
glândula tireóide. Assim sendo, compreende a maior parte da massa
glândular.
A TG é composta de quatros cadeias de aminoácidos. Uma vez
sintetizada nas células foliculares, a TG é iodada em seus radicais tirosila e
será o maior estoque de hormônios tireoidianos, os quais serão liberados
por proteólise. A TG alcança a circulação como conseqüência de trauma ou
certos processos destrutivos da glândula. Assim, na esganadura, o trauma
sobre a glândula tireóide libera esta proteína para o sangue aumentando
seus níveis. Infelizmente este exame não foi realizado no caso Isabella.
Na perícia, deve-se observar com muito cuidado a existência ou não
de estigmas ungueais no pescoço e tudo o que pareça ser relevante e possa
estar relacionado com o caso.
Outro exame fundamental, que também não foi realizado, seria a
pesquisa de impressões digitais latentes no pescoço da vítima com vapores
de ácido ósmico, (Flamínio Fávero – 12ª edição – página 376) ou por outro
método mais moderno.
Caso a vítima tenha sido atendida por profissionais de saúde, como
no caso em tela, onde a menor sobreviveu a uma suposta tentativa de
ESGANADURA por 4 minutos e a uma queda de 6 andares, é importante
observar a presença das lesões que foram produzidas em função dos
procedimentos médicos, especialmente a Ressuscitação Cárdio-Pulmonar
(RCP), que pode simular alguns sinais de asfixia, como: congestão da face,
projeção da língua entre as arcadas dentárias, sufusões hemorrágicas nas
conjuntivas e vísceras. Isto é facilmente explicado pela aumento súbito da
pressão intra-tóracica gerada pela Massagem Cardíaca Externa (MCE).
Pode ocorrer na MCE as seguintes lesões: fraturas de costelas,
afundamento de tórax, pneumotórax, hemotórax, pneumomediastino,
tamponamento cardíaco, contusão cardíaca; fraturas de esterno/arcos
costais com formação de pneumotórax, embolia gordurosa; lacerações
pulmonares, disjunção condro-esternal e tórax instável, lesões de vísceras
(fígado, baço e miocárdio). Na abertura de vias aéreas pode ocorrer risco
de traumatismo cervical e medula. Na ventilação artificial pode
ocorrer distensão gástrica, aspiração pulmonar e barotraumas com
pneumotórax.
Dois peritos em Alagoas tiveram uma experiência deste tipo, quase
complicando a vida da tripulação de um navio, quando um indiano faleceu
por infarto e os peritos confundiram as lesões da MCE com trauma
torácico e asfixia mecânica por compressão torácica. Mas, ciente de suas
responsabilidades os peritos retificaram o laudo. Um destes peritos é
signatário deste parecer, Dr. José Kleber Tenório Magalhães. Infelizmente,
no caso ISABELLA, os Peritos não tiveram o cuidado de realizar este
importante diagnóstico diferencial e confundiram algumas lesões com
aquelas provocadas pela RCP.
No caso de esganadura é fundamental proteger as mãos com
sacos de papel para buscar vestígios de material biológico do criminoso
(cabelos, material subungueal, manchas de sangue ou outras que
possam existir). A não realização deste exame foi um erro grave da
perícia, que deveria também realizar em todos os suspeitos, ou seja,
todos os que estavam no prédio naquele momento.

Segundo o laudo,

a menina foi asfixiada por cerca de 4 minutos,
diante da gravidade do caso. Qual a fundamentação científica para esta
afirmativa? Onde está o exame de DNA feitos com material recolhido das
unhas do pai, da madrasta e da própria Isabela? Onde está o exame da
Tireoglobulina? E a pesquisa de impressões digitais latentes no pescoço da
vítima? Esses exames são fundamentais, já que quando ocorre uma
agressão desse tipo, 4 minutos, com tentativa de esganadura, normalmente
fica material biológico nas unhas da vítima, que tenta se defender e nas
unhas do agressor, além do aumento dos níveis de Tireoglobulina e
impressões digitais latentes. Na verdade, 4 minutos é um tempo enorme.
Em alguns segundos nos treinos de Judô, quando ocorre um golpe no
pescoço, o adversário desmaia. Imaginem 4 minutos. Claro que se fosse
colhido material das unhas dos suspeitos e da vítima, com certeza o exame
de DNA denunciaria quem a esganou antes de jogá-la pela janela. Mas,
temos a certeza de que a esganadura não existiu e esta afirmativa foi
um erro pericial grave. 

2.2- PRECIPITAÇÃO

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Normalmente, as lesões que podem ser observadas em casos desse
tipo são multiformes, variadas e atípicas. Quando o corpo toca no solo,
o impacto gera uma onda de pressão que se propaga para os diversos
tecidos corporais, justificando os diferentes tipos de lesões.
Na queda, o Perito deve levar em consideração que ao cair, a pessoa
na sua trajetória, realiza, sempre, movimentos instintivos de defesa. Esses
movimentos, são traduzidos por um esforço ingente de se agarrar em
alguma coisa que detenha a sua queda, provoca lesões nas mãos.
Quando a vítima é arremessada inconsciente, via de regra, seu corpo
cai pesadamente, dai porque não ficam registrados os sinais de defesa. Ela
não executa movimentos instintivos de defesa e mesmo que seu corpo
passe próximo de obstáculos, ela não pode deles se valer para amparar sua
queda.
Quem tem experiência em IML sabe que quedas de uma altura de
três andares podem ser fatais, se a pessoa bater a cabeça ao atingir o solo,
como aconteceu com ISABELLA, que ao cair, após o trauma craniano
teve um quadro de depressão respiratória, gerando assim muitos dos
sinais interpretados erroneamente pelos peritos como ESGANADURA. 
Aliás, a depressão respiratória presente em pessoas vítimas de trauma
craniano é uma ocorrência muito comum nos Hospitais que atendem
urgência.

FRANCIONI, um dos grandes mestres da Medicina Legal, fazendo o
estudo da precipitação, dá grande valor a pequenas sufusões sanguíneas
musculares, acarretadas por contrações violentas da musculatura em função
da ação do sistema nervoso simpático, acompanhadas de ruptura de
pequenos vasos. A verificação desses sinais indica que a vítima tinha
consciência do perigo.


A fratura do antebraço de ISABELLA, uma típica lesão de
defesa é a prova clara de que a mesma estava consciente quando foi
jogado pela janela. As lesões multiformes, variadas e atípicas indicam de
certeza que as mesmas foram produzidas pelo impacto com a palmeira e
com o gramado, não esquecendo as possíveis lesões produzidas pela RCP.
Infelizmente os Peritos não seguiram as recomendações de
FRANCIONI, já que não fizeram o exame para detectar sufusões
sangüíneas musculares.

- EXAME DO LUMINOL

O Luminol é uma substância que detecta vestígios de sangue, mesmo
em locais que tenham sido exaustivamente lavados com produtos de
limpeza. É um reagente que produz uma reação de quimioluminescência
para caracterizar as manchas de sangue em locais sob suspeita de crime
contra a vida humana. A sensibilidade química da substância é fantástica:
ela consegue identificar manhas de sangue mínimas, mesmo em locais
extremamente lisos, como azulejos, pisos cerâmicos e madeira, que
inclusive já tenham sido lavados. A eficácia do produto é tão grande que é
possível detectar o sangue mesmo que já tenham se passado seis anos.
Outra vantagem dos produtos mais modernos é que a reação química
produzida por ele não afeta a cadeia de DNA, possibilitando, assim, o
reconhecimento dos criminosos ou das vítimas. Para verificar se há
vestígios de sangue, os peritos precisam borrifar as duas misturas de
substâncias que compõem o kit e que produzem a reação de
quimioluminiscência, semelhante à produzida pelos vaga-lumes. Durante a
reação, que dura cerca de 30 segundos e pode ser repetida, os peritos têm a
oportunidade de verificar se há ou não presença de sangue no local. As
dimensões e o formato da mancha, como por exemplo sob a forma de gotas
ou espirrado, também são informativas e podem ser observadas.
O princípio do luminol é revelar estes traços de sangue com uma
reação química geradora de luz com a hemoglobina, a proteína carreadora
do oxigênio no sangue. Nesta reação em particular, os reagentes (moléculas
originais) têm mais energia que os produtos (moléculas resultantes). 
As
moléculas se livram da energia extra sob a forma de fótons de luz visível.
Este processo, geralmente conhecido como quimiluminescência, é o
mesmo fenômeno que faz com que os vaga-lumes e os bastões luminosos
brilhem.
O produto químico principal nesta reação é o luminol (C8H7O3N3),
composto em pó feito de nitrogênio, hidrogênio, oxigênio e carbono. Os
criminalistas misturam o pó de luminol com um líquido contendo peróxido
de hidrogênio (H2O2), um hidróxido (OH-) e outros produtos químicos e
despejam o liquido em um borrifador. O peróxido de hidrogênio e o
luminol são os principais agentes da reação química, mas para que
produzam um brilho forte, precisam de um catalisador para acelerar o
processo. A mistura detecta a presença desse catalisador, no caso o ferro
contido na hemoglobina.

Para executar um teste com luminol, os criminalistas pulverizam a
mistura em qualquer lugar onde pode haver sangue. Se a hemoglobina e a
mistura de luminol entram em contato, o ferro na hemoglobina acelera a
reação entre o peróxido de hidrogênio e o luminol. Nesta reação de
oxidação, o luminol perde átomos de nitrogênio e hidrogênio e adquire
átomos de oxigênio, resultando em um composto denominado 3-
aminoftalato. A reação deixa o 3-aminoftalato em um estado de energia
mais elevado, pois os elétrons dos átomos de oxigênio são empurrados para
orbitais mais elevados. Os elétrons retornam rapidamente para um nível de
energia menor, emitindo a energia extra em forma de um fóton de luz. Com
o ferro acelerando o processo, a luz brilha o suficiente para ser vista em um
ambiente escuro.
Mas como todo método, este também tem suas limitações, dentre
elas: os exames falsos positivos ao reagir com outras substâncias que não o
sangue; reação com qualquer tipo de sangue(inclusive animal), não
demonstra se a mancha de sangue é RECENTE ou ANTIGA. O luminol
sozinho geralmente não resolve um caso de assassinato. É apenas mais um
passo no processo investigativo. É uma ferramenta valiosa para o trabalho
da perícia, mas não é predominante para a investigação do crime, como
mostram alguns programas de TV.
Caso um perito faça um teste do luminol em uma casa, carro ou
apartamento, seguramente ele será positivo em vários locais sem indicar
que houve um crime, pois as crianças e adultos sofrem pequenos
ferimentos, além da contaminação com sangue contido em produtos
alimentares como a carne. Para não falar nos FALSOS POSITIVOS,
quando o luminol pode reagir com outras substâncias.
Aliás, exames falso-positivos são comuns em medicina. Vejam o
exemplo do HIV, onde são feitos vários tipos de exames, sendo o mais
comum o teste ELISA que pode dar falso positivo. Por isso cada vez que
um teste ELISA é positivo, deve ser feito um segundo para confirmar a
presença da particula viral.
Em síntese: O teste do Luminol é um exame que deve ser bem
interpretado para evitar erros periciais grosseiros.

PARA REFLEXÃO

Ele foi queixar-se à polícia do desaparecimento da sua mulher e da
sua filha de treze meses de idade. Acabou preso, acusado de assassinar as
duas. O caso ocorreu em Inglaterra, em 1949.
Ou Timothy Evans era um monstro ou então estava a viver um
enorme pesadelo. Não só perdera os seus entes mais queridos como agora
se encontrava na cadeia, por assassinato.
Hoje, sabe-se a verdade. Foi o vizinho do térreo que matou as duas.
Mas a notícia surgiu tarde demais. Em 9 de Março de 1950, Evans foi
enforcado, após ter sido condenado à morte pelo juiz Lewis.
Sucede que eles moravam todos num prédio de pequenos
apartamentos arrendados, em Merthyr Vale. A família Evans ocupava o
primeiro andar. No térreo, morava John Christie. Em 1953, ele se mudou e
um novo inquilino encontrou três cadáveres soterrados na cozinha.
John acabou por confessar ter sido ele a matar a mulher e a filha de
Timothy Evans. Ele era um psicopata que, ao longo de anos, tinha morto
dez pessoas. 
John foi condenado à morte poucos meses depois. O seu
enforcamento ocorreu no mesmo local onde fora executado Timothy.
Dois juízes da Câmara dos Lordes reconheceram a inocência de
Evans, numa declaração formal. Já em 1966, a rainha tinha-lhe concedido
um perdão póstumo.
No livro, Miscarriages of Justice (Erros Judiciários) de Bob
Woffinden, o autor publicou uma série de reportagens sobre pessoas
inocentes em cadeias do Reino Unido.
O erro sobre Timothy é apenas um entre vários que demonstram a
capacidade de o sistema britânico de admitir os seus enganos.
Por vezes, a pressa em encontrar os autores de um crime é inimiga da
perfeição e pode levar a uma investigação mal conduzida. Nas ações com
maior impacto na opinião pública, esta urgência é particularmente sentida.
É o que sucede com o terrorismo e crimes hediondos. Todos desejam
ver os culpados devidamente punidos.
Mas deve-se sempre ter presentes as palavras do deputado inglês Sir
John Biggs Davison: “na justa luta contra o terrorismo, a nossa causa fica
viciada se não fizermos tudo para que a espada e a balança da justiça
permaneçam impolutas”.
Ele fez esta afirmação em 1980 e tinha em mente o IRA da Irlanda.
Mantém-se atual.

DOS LAUDOS E QUESITOS

No exame das vestes não foi encontrado vestígios de sangue na blusa
azul de Isabella. Esta uma prova DEFINITIVA de que não houve agressão
prévia. Como uma pessoa que sangrou tanto, deixando sangue em diversos
locais do carro e do apartamento não teria vestígios de material hemático
na blusa?
Historicamente, René Descartes, deve ter sido o primeiro filósofo a
utilizar as técnicas algébricas como meio de exploração científica. A idéia
de um “cálculo do raciocínio” também foi cultivada por Gottfried Wilhelm
Leibniz.
Ao contrário de Aristóteles, e mesmo de Boole, que procuravam
identificar as formas válidas de argumento, a preocupação básica de Frege
era a sistematização do raciocínio matemático, ou dito de outra maneira,
encontrar uma caracterização precisa do que é uma “demonstração
matemática”. Frege havia notado que os matemáticos da época
freqüentemente cometiam erros em suas demonstrações, supondo assim
que certos teoremas estavam demonstrados, quando na verdade não
estavam. Para corrigir isso, Frege procurou formalizar as regras de
demonstração, iniciando com regras elementares, bem simples, sobre cuja
aplicação não houvesse dúvidas. 
O resultado que revolucionou a lógica, foi
a criação do cálculo de predicados (ou lógica de predicados).
Em 1889 Giuseppe Peano publicou seus nove axiomas, que mas
tarde cinco destes vieram a ser conhecido com axiomas de Peano e, destes
cinco, um veio a ser a formalização do princípio da indução matemática.
Estas poucas palavras, sobre lógica, é para lembrar que o
raciocínio deve ter uma lógica e a perícia esqueceu isto ao afirmar que
a menor ISABELLA foi agredida ainda no carro. Claro que não. Por
um motivo simples e lógico: A lesão na região frontal teria deixado
vestígios na blusa da menor, isto é LÓGICO. Todo o sangue que foi
encontrado no carro e no apartamento não tem nexo causal com este
ferimento da região frontal.
Nas lesões externas, enumeradas de 1 a 15, a única que causou
sangramento externo foi aquela de 5 mm na região frontal à esquerda. A
lesão apresenta sangue coagulado que escorreu da esquerda para a direita.
Isto é lógico, já que a vítima ao cair, após os impactos na palmeira e no
gramado sofreu esta pequena lesão, que coagulou quase de imediato.
Justificar que a mesma foi produzida com a vítima no carro é um raciocínio
totalmente ILÓGICO e IRRACIONAL, conforme demonstramos acima.
Todas as outras lesões foram produzidas pela queda do 6º andar
associadas às manobras de Ressuscitação Cárdio-Pulmonar, exceto a de
número 9 (secreção espumosa amarelada nas narinas), que seria um
provável processo de virose respiratória.
Observem que no pescoço não há nenhuma lesão externa que possa
ser compatível ou trazer o menor indício de esganadura, situação quase
impossível para os exuberantes achados nas partes profundas do pescoço, à
esquerda, onde as lesões externas seriam OBRIGATÓRIAS.
Nas lesões INTERNAS, destacamos a presença apenas de lesões
PROFUNDAS no lado esquerdo do pescoço. Isto é impossível na
esganadura e em outras asfixias mecânicas, pois força é feita da parte
superficial para os tecidos profundos. Seria o mesmo que um projétil de
arma de fogo ao penetrar não lesionasse a pele e tecidos superficiais. Mais
uma vez é um raciocínio totalmente ILÓGICO. Além do mais, na literatura
médico-legal não se conhece nenhum caso de ESGANADURA de apenas
um lado. Caso houvesse uma pressão externa na carótida esquerda não
haveria problema para ISABELLA pois a artéria do lado direito manteria a
oxigenação cerebral normal.Isto é básico em ANATOMIA e FISOLOGIA.
Está claro que estas lesões foram produzidas pelo impacto com a palmeira
ou com o gramado.
Os peritos não comentaram os motivos do estômago se encontrar
bastante distendido por conteúdo aéreo. Mas está claro, isto decorreu em
função das manobras de ventilação produzidas pelos profissionais que
tentaram salvar ISABELLA.
É óbvio que todas as lesões internas foram produzidas pela queda
do 6º andar associadas as manobras de Ressuscitação Cárdio-Pulmonar.
A fratura da cabeça do rádio direito é uma típica lesão de defesa,
durante a queda, mostrando de forma clara que a menor estava consciente.
Em relação as lesões cerebrais, é importante ressaltar o que ocorre no
trauma crânio-encefálico(TCE). Esta foi uma questão de concurso: a
medida inicial mais importante diante de um paciente com TCE é:
a) Solicitar um neurocirurgião
b) Propiciar um bom padrão ventilatório
c) Coletar sangue para exames laboratoriais
d) Puncionar veia periférica
e) Realizar tomografia computadorizada do crânio
Exatamente, a resposta correta é letra b, pois a depressão do centro
respiratório e a possibilidade de morte por Insuficiência Respiratória é
muito grande no TCE, como já foi discutido antes, gerando cianose, como
ocorreu com ISABELLA. Nada tem a ver com esganadura.
Aqui os peritos
demonstraram total desconhecimento de Medicina de Urgência.
No laudo, são descritas lesões no cerebelo, que fica bem próximo do
centro respiratório. Além do mais, o edema cerebral difuso também causa
depressão respiratória em função do aumento da pressão intra-craniana.
Esta é a explicação científica e lógica para a Insuficiência Respiratório,
cianose e morte. Qualquer estudante de Medicina que foi aprovado em
Fisiologia sabe disso.
Em relação aos exames complementares, como já foi citado, não foi
realizado a pesquisa de epiderme nas unhas, a pesquisa de impressões
digitais latentes e a dosagem de Tireoglobulina, três falhas técnicas graves.
No exame radiológico não foi encontrado nenhum sinal de fraturas
antigas, assim como no exame externo não foram encontradas cicatrizes ou
qualquer tipo de lesão antiga.
ohn Caffey, médico radiologista em 1949 diagnosticou seis casos de
crianças que apresentavam hematoma subdural crônico e ao mesmo tempo
fraturas de ossos longos. Após afastar a hipótese diagnóstica de problemas
ósseos tais como osteoporose que pudessem causar essas fraturas, concluiu
que estas deveriam ser de origem traumática. Chamou a esse quadro clínico
" Síndrome de Caffey ", " Battered Child Syndrome" ou Síndrome da
Criança Espancada, que se refere a traumas diversos em crianças. Após
aprofundamento nas suas pesquisas, Caffey concluiu que, além dos traumas
ósseos, há também evidências de abuso sexual de bebês, crianças e
adolescentes de ambos os sexos, negligência, maus-tratos psicológicos, etc.
Essas crianças apresentam equimoses antigas e cicatrizes, além de outras
lesões.

Apenas para reflexão:

como um pai e uma madrasta
supostamente violentos nunca causaram esses tipos de lesões na menor
ISABELLA?


Na discussão os peritos afirmam que a menor estava inconsciente,
fato que comprovamos ser inverídico, com a circulação sangüínea muito
diminuída em função da asfixia mecânica sofrida antes da precipitação,
justificando assim o pequeno grau de hemorragia. Mas os peritos no item 1
da discussão, citam a real causa real, ou seja, a vítima caiu sobre um
gramado de 10 cm de altura, resvalando antes nos ramos e folhas de uma
pequena palmeira.Além do mais o solo estava úmido, sem compactação.
Claro que estes fatores foram fundamentais para o pequeno grau de
hemorragia e que a menor não tenha falecido de imediato. Esta é uma
explicação bem mais LÓGICA. Vejam: um gramado de 10 cm é mais
confortável do que muitos colchões.
Na resposta ao segundo quesito suplementar do parecer 053/2008 (fl
1164-1165), eles voltam a discutir a questão da minimização dos danos em
função das características do gramado, não mais se referindo a questão da
asfixia como fator determinante na diminuição das lesões internas, uma
contradição em relação ao laudo.
É importante relembrar o caso de Dóris Giesse, que caiu do oitavo
andar de um prédio em São Paulo. A ex-apresentadora de TV caiu em cima
de um teto de zinco, o que amenizou a queda. Dóris foi levada ao Hospital
das Clínicas com fratura no braço esquerdo e ferimentos nas pernas. Vejam
que neste caso, como não houve trauma craniano, a vítima não faleceu, não
tendo hemorragias de vulto.
Infelizmente ISABELLA sofreu Trauma craniano durante a queda, a
real causa da morte, pois caso contrário estaria viva, se recuperando das
fraturas.
Na conclusão os peritos afirmam que a morte foi de causa violenta,
por asfixia mecânica e politraumatismo.
Uma verdadeira contradição, diante do que foi escrito no laudo. Eles
dizem que ISABELLA quando caiu estava VIVA. Este fato foi
comprovado pelos profissionais que prestaram socorro a menor. Uma
pergunta: admitindo que houve esganadura, caso não tivesse ocorrido a
precipitação(queda) a menor teria falecido com apenas lesões no lado
esquerdo do pescoço? Já foi demonstrado de forma categórica que não,
pois a artéria carótida do lado direito evitaria qualquer tipo de lesão
cerebral. Analisando o laudo sob o ponto de vista estritamente técnico,
temos a certeza de que o único trauma que levou a morte foi o craniano.
Como observam Almeida Jr. e Costa Jr. (1971), "não deve o perito
formular o diagnóstico de morte por asfixia, na ausência de sinais
particulares próprios de determinado tipo de asfixia, uma vez que os sinais
gerais internos e externos não são patognomônicos da morte por asfixia". O
mesmo autor cita a advertência de Hofmann: "A demonstração de que a
morte foi devida à asfixia não pode ser dada pelo perito, senão mediante a
verificação dos traços das violências com as quais a asfixia foi produzida."
Uma pergunta: qual a lesão externa do pescoço de ISABELLA que pode
justificar o diagnóstico de Esganadura?
Voltando aos quesitos suplementares, os Srs peritos fazem uma
grande confusão quando discutem as fraturas no rádio direito e na pelve à
direita. Anexam material médico sobre estas fraturas, mas entram em
contradição ao afirmarem que estas lesões não foram produzidas pelo
impacto no solo. Está bem claro que a fratura do rádio foi uma lesão de
defesa, durante a queda, com a vítima consciente. A fratura da pelve ocorre
em traumas de maior intensidade. Qual outra situação que não a
precipitação do 6° andar poderia causar esta lesão. Uma agressão? Este é
mais um raciocínio ILÓGICO dos peritos, totalmente contrário ao menor
senso comum, ou seja, de que as lesões não foram causadas pela queda.
No 8º quesito foi perguntado: A asfixia mediante constricção cervical
pode ser produzida com apenas uma das mãos? A resposta dos peritos foi
SIM. A definição de ESGANADURA é:
Constricção da região ânterolateral
do pescoço pelas MÃOS. A energia necessária para comprimir as
artérias carótidas é de 5 kg, aproximadamente. A perda da consciência
ocorre em cerca de 10 a 15 segundos. A esganadura com apenas uma mão,
aplicando a força em apenas um dos lados do pescoço nunca se sustentou
cientificamente, são relatos anedóticos. Está claro que um dos mecanismos
de morte é a compressão das artérias carótidas em função da pressão
exercida pelas mãos, sendo os dedos polegares os responsáveis por esta
pressão. Com apenas uma mão, especialmente com a compleição física da
acusada, é totalmente ilógico, irracional, e sim assim fosse não causaria
problemas, como já afirmamos, pois a ANATOMIA é soberana, e segundo
se sabe, a menor não tinha agenesia da Artéria Carótida do lado direito.
Na resposta ao 10º quesito suplementar os peritos afirmam que
menor apresentou bradicardia, inconsciência e vômitos em função da
asfixia por esganadura. Lembram um perito que afirmou ter visto um
quadro de insuficiência respiratória em um cadáver, situação impossível,
pois isto só ocorre no vivo. Eles não lembraram que este quadro “descrito”
poderia ser causado pelo trauma craniano e pelas manobras de RCP, que ao
introduzir tubos na cavidade oral induz vômitos. Aliás esta é uma situação
que todos os populares conhecem. Quando querem induzir vômitos
colocam dois dedos na orofaringe (garganta).

Não se deram nem ao
trabalho de fazer a análise do prontuário médico da menor ISABELLA,
medida básica que é feita até nos IMLs de estados menos desenvolvidos
como Alagoas.

Na resposta ao quesito 11°, mais uma grande confusão em relação à
duração da suposta asfixia sofrida por ISABELLA. Os peritos baseados em
tempos médios de cada fase da asfixia e do seu tempo total concluem que o
tempo decorrido neste episódio em particular (caso ISABELLA) foi mais
de um minuto e menos de quatro a seis minutos, com maior probabilidade
do tempo de duração efetiva estar mais próximo do tempo mínimo desta
estimativa, ou seja, entre um minuto e dois minutos. Uma resposta estranha
e anedótica dentro da medicina legal. Só um perito em MATEMÁTICA
para entender.
A resposta ao 12º quesito é um dos maiores absurdos deste parecer.
Foi perguntado se foram observados sinais de cada uma das fases do
processo asfíxico. Isto é básico em medicina legal. Estas fases da asfixia
são observadas em pessoas vivas (execuções judiciais) ou em modelos
animais. Jamais os peritos podem observar estas fases pois estão lidando
com corpos sem vida. No caso em discussão a menor já estava morta há
mais de 6 horas quando foi feita a necropsia. Os peritos responderam que
foram observados sinais de cada uma das fases do processo de asfixia,
exceto o êxito letal. Qual a fundamentação desta resposta? Os peritos tem
“bola de cristal”? São peritos médicos ou mediúnicos?
Vejam o exemplo das fases da asfixia por enforcamento:
1ª FASE: o corpo suspenso, sob a ação gravitacional (seu próprio
peso), intensifica, pelo laço, a constrição dos elementos anatômicos nobres
do pescoço, levando ao aparecimento de sensação de calor, zumbidos,
sensações luminosas visuais e perda da consciência. Tais fenômenos
ocorrem em razão da interrupção da circulação cerebral (anoxemia e
isquemia) e possivelmente pela formação de falsos neurotrasmissores
alcalóides endógenos.
2ª FASE: caracteriza-se pelas convulsões em razão da má perfusão
encefálica associada à compressão do feixe vasculo-nervoso do pescoço
(nervo vago, principalmente), levando a arritmia cardíaca.
3ª FASE: nesta ocasião surgem os sinais de morte aparente que
evolui rapidamente para morte real, com cessação da respiração e da
circulação (PCR).

È claro que no IML os médicos legistas já encontram na maioria das
vezes um cadáver em rigidez, sendo impossível observar qualquer fase do
processo de ASFIXIA dentro da medicina legal oficial.
Na resposta ao 14° quesito mais contradições dos senhores peritos.
Eles afirmam que o processo de ASFIXIA tem maior possibilidade de
REVERSÃO na criança. Mais em outro quesito afirmam que a menor foi
asfixiada por no máximo dois minutos. Como justificar a causa mortis
atestada pelos senhores peritos (ASFIXIA MECÂNICA), com tantas
contradições? Porque não houve reversão imediata dos sintomas se o tempo
foi pequeno, segundo os peritos?
Finalmente, na resposta ao 16º quesito os peritos CORRETAMENTE
afirmam que o vômito foi provocado pelo reflexo vagal. CERTO. Mas é
importante relembrar que até a introdução de dois dedos na “garganta’
desencadeia este reflexo. È fundamental lembrar que a RCP é um
procedimento que introduz tubos na cavidade oral e desencadeia reflexos
vagais.


No 18º quesito, mais uma afirmação estranha dos senhores peritos.
“a fratura do rádio foi parte da tentativa da vítima de se defender da queda
em posição sentada no apartamento”. Já foi demonstrado que esta fratura
foi provocada pela queda do 6º andar.
Muito mais lógico e racional.

Descreve o laudo necroscópico, nas lesões externas, que o hímen está
congesto e que há uma pequena equimose puntiforme de 2mm de diâmetro,
na fossa navicular à esquerda (intróito vaginal).
Na parte da discussão cita que a presença de pequena equimose na
mucosa do intróito vaginal não nos permite concluir ter havido algum tipo
de violência de natureza libidinosa, visto que não visualizamos sinais de
rotura himenal.Não seria necessário haver rotura himenal para caracterizar
violência sexual.
Mas, estranhamente os peritos acrescentam novas lesões na área
genital de Isabela quando respondem aos quesitos suplementares,
afirmando que havia discreta solução de continuidade (Rotura) superficial
da Fúrcula da Vulva, como que um esgarçamento.Isto não consta no laudo
cadavérico. Se os peritos acrescentaram já após o laudo concluído não é
conduta correta da metodologia pericial. E com o acréscimo observa-se
uma multiplicidade de lesões na genitália externa da menor.
Resumindo objetivamente, o hímen estava congesto, edemaciado,
com equimose (contusão) na entrada da vagina e solução de continuidade
(Rotura) superficial da fúrcula da genitália externa da menor, como que um
esgarçamento.

O que as produziu? As lesões descritas são encontradas em tentativa
de estupro. Atribuem os peritos a uma agressão sofrida no interior do
apartamento por ação vulnerante de agente contundente que incidiu sobre a
região longitudinalmente ao tronco (na vertical e no sentido caudo-cranial
(de baixo para cima), portanto não compatível segundo os peritos com o
mecanismo de trauma do processo asfíxico por constricção cervical (o que
não existiu).

Foram feitos estudos visando esclarecer a dinâmica do evento
baseado na linguagem do cadáver. Na nossa reconstituição/simulação do
evento o que ficou caracterizado foi à queda do corpo impactando a região
perineal inicialmente na árvore, palmeira, sofrendo o corpo um processo de
rotação, lesionando o pescoço à esquerda e em seguida chocando-se com a
grama através do segmento cefálico, com predominância do impacto no
lado direito do corpo, como mostram as fraturas (rádio/pelve).
Estavam os agentes traumáticos em repouso e o corpo em
aceleração.Exaustivos estudos, análises repetidas, sempre comprovam a
impactação durante o processo de precipitação. A queda criou uma
condição assemelhada ao empalamento, termo criado pelo imortal Prof.
Nina Rodrigues, para designar a queda a cavaleiro sobre certas pontas ou
superfícies rombas (palmeira).
Impossível entender e aceitar como verdadeira a versão dos peritos,
de que as lesões genitais foram conseqüência de agressão de baixo para
cima no interior do apartamento, produzindo lesões assemelhadas a
tentativa de estupro.
A presença de gramínea verde nas regiões occipital e no períneo, de
acordo com o laudo, demonstram que estas regiões sofreram impacto
durante a queda, justificando lesões nas mais variadas partes do corpo,
fenômeno comum durante precipitações como a do caso ISABELLA.

II-DA PARTE CONCLUSIVA

Após uma cuidadosa e demorada análise do laudo e das respostas aos
quesitos suplementares, além de outros documentos técnicos; imparcial e
desprovida de qualquer outro sentimento que não fosse o de buscar a
verdade; depois de valorizar todo acervo de documentos probatórios, após
um estudo de cunho analítico, restou a afirmação de que efetivamente não
existe nenhum elemento convincente capaz de provar que a menor
ISABELLA tenha sido lesionada antes da precipitação do 6° andar.
Muito pelo contrário, as provas, a linguagem do cadáver mostra que
a mesma nunca sofreu agressões ou esganadura, havendo graves erros
periciais na interpretação dos achados médico-legais. É importante
relembrar que a menor não apresenta NENHUM indício de agressão
PRÉVIA presente ou pretérita que possa justificar maus tratos.
Ensinou Roberto Lyra: “Mais do que direito individual, a defesa é
dever público inscrito, historicamente, entre as prerrogativas humanas. Não
se trata, apenas, de integrar o contraditório. Deve assegurar-se,
efetivamente, a defesa com todos os meios e recursos, sendo este parecer
um deles.
Neste caso, é essencial que a Perícia esclareça as graves falhas e
omissões dos laudos de ISABELLA NARDONI.
No conflito de paixões em que se transformou este processo, neste
confuso tumultuar de ardentes sentimentos e a forte emoção que domina
neste instante o povo brasileiro, há de ser feita á ampla e eficiente defesa
por constituir interesse superior de justiça e garantia fundamental num país
democrático.
Um laudo com tantos erros, pode levar réus a uma condenação
injusta. É assim que se sacrifica a inocência no próprio altar da Justiça:
com peritos que cometem erros graves de interpretação, tornando os
laudos imprestáveis, sob o ponto de vista técnico.
Os esclarecimentos contidos neste parecer mostraram que
ISABELLA NARDONI só poderia ter morrido em decorrência de
Traumatismo Craniano (TCE) devido à precipitação do 6ª andar, após ter
parte do impacto absorvido pela palmeira e pelo gramado. A esganadura
não foi à causa da morte, porque o malsinado Auto de Exame Cadavérico
não descreveu as características obrigatórias que pudessem embasar aquela
conclusão.

Realmente, o Auto de Exame Cadavérico, a não ser a afirmação de
lesões nas estruturas PROFUNDAS do lado esquerdo do pescoço, nada
apurou de anormal no lado direito, encontrando apenas uma discreta lesão
muscular, inviabilizado a tese de esganadura. Que esganadura foi essa?
Ademais, não foram encontradas no cadáver de ISABELLA lesões típicas
de esganadura, como, por exemplo, escoriações semilunares, produzidas
pelas unhas, fraturas do osso hióide, da traquéia, das cartilagens etc.
Apenas lesões gerais, inespecíficas, produzidas pela queda em associação
com procedimentos médicos(RCP). Repetindo: que esganadura foi essa?
E o exame das unhas? E a pesquisa de impressões digitais latentes? E o
exame da Tireoglobulina?
Na realidade, não há nenhuma prova idônea, não há nenhuma prova
científica correta dos fatos descritos nos laudos, a qual só existiu mesmo na
mente dos Peritos que passaram informações erradas para a mídia, e em
última instância para toda sociedade brasileira.

Já dizia um grande autor:

“Quando a prova é manifesta, a pena é
sempre a conseqüência necessária e ganha com isto a causa da Justiça.
Quando, ao contrário, a prova é mal ordenada, a sentença, em lugar da
verdade, pode decretar o erro e em lugar do culpado, condenar o inocente.
A pena que ferir um inocente perturbará mais profundamente a
tranqüilidade social do que teria perturbado o crime particular que se
procura punir.”
Este caso pode passar para a história como um dos casos mais
enigmáticos e um dos maiores erros periciais do Brasil.
A boa Medicina Legal recomenda que em crimes como o de
Isabella, haja o que denominamos BUSCA ATIVA, para tentar encontrar
algum tipo de psicopata ou serial killers dentre os presentes no prédio. 
Na verdade, ISABELLA foi morta por um PSICOPATA que estava
dentro do prédio. Assim, juntamente com o pai e a madrasta (os maiores
suspeitos), todos deveriam ser investigados, além de exames de
laboratório(unhas), etc; abrindo o leque de investigações, uma regra da
BOA POLÍCIA investigativa.
Nada disso é prova para se configurar com tanta certeza a
esganadura. A única certeza que existe é a morte de ISABELLA por
precipitação do 6° andar. Do ponto de vista técnico, muitas providências
não foram tomadas para que as conclusões periciais fossem confiáveis,
tendo a certeza quanto à culpabilidade dos suspeitos.
Os signatários deste parecer estão perplexos com tantos erros
periciais. Diante de tais considerações, estritamente técnicas, somos
forçados a admitir que o laudo e o parecer com as respostas aos quesitos
suplementares são IMPRESTÁVEIS para uma convicção mais apurada por
parte do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Os elementos apontados não permitem uma conclusão segura do
evento ou de suas causas. Não discutimos a honestidade de seus autores.
Todavia, sob o ponto de vista científico, são duvidosos e inconsistentes.
A credibilidade de uma perícia não passa só pela dignidade dos seus
autores. Exige-se muito mais. Exige que o conjunto descritivo faça transpor
o pensamento do leitor do laudo para o momento exato em que se deu o ato
ilícito, desse modo permitindo que se reconstitua todas as lesões
observadas no corpo da vítima, de forma racional e lógica, analisando todas
as possibilidades e fazendo algo básico em medicina, o DIAGNÓSTICO
DIFERENCIAL.

Finalmente, não acreditamos que ninguém: Perito, Juiz, Advogado,
Delegado ou qualquer pessoa de bom senso possa ficar indiferente ao que
foi exposto de forma clara, técnica e honesta neste parecer.

Maceió, 25 de maio de 2008.


DR GEORGE SAMUEL SANGUINETTI FELOWS


DR JOSÉ KLEBER TENÓRIO MAGALHÃES




Bibliografia:
CARVALHO, Hilário Veiga de. Compêndio de Medicina Legal.
Calabuig JAG: Medicina Legal y Toxicologia, 6ª ed, Masson, Barcelona,
2004.
CROCE, Delton e CROCE JR, Dalton. Manual de Medicina Legal . 5 ed.
São Paulo: Saraiva, 1998.
Di Maio VJM, Dana SE: Manual de Patología Forense, Trad. Concheiro L,
Diaz de Santos, Madrid, 2003.
DIX J, Robert Calaluce: Guide to Forensic Pathology, CRC Press,
Washington, 1998
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 5 ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan S/A, 1998.
GOMES, Hélio. Medicina Legal. 31 ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas
Bastos, 1998
FÁVERO, Flamínio. Medicina Legal. 12 ed. Belo Horizonte: Editora Vila
Rica, 1991.
Sauko P, Knight B: Forensic Pathology, 3ª ed, Edward Arnold, London,
2004;
MARANHÃO, Odon Ramos. Curso Básico de Medicina Legal. 8 ed. São
Paulo: Malheiros, 2000
Magalhães T: Maus tratos em crianças e jovens, Quarteto Editora,
Coimbra, 2002;
Vincent J D, Dominick DiMaio. Forensic Pathology, CRC Press,
Washington, 2001;

8 comentários:

  1. Acredito que a força dos indícios contra o casal vai preponderar e ao final o veredido é certo, o casal Nardoni será condenado. Porém eu não sou de acordo, pois parece mta falha em tdo processo em relação a provas, acredito na culpa, não sei se do casal,mas em 1 deles, porém sabemos que a comoção social é tamanha que o juri mesmo convicto na opinião deles que eles são inocentes jamais daria absolvição, até mesmo por medo de repressálias da população! Quero deixar claro que sou completamente contra Juri popular em crimes tão serios, doloso contra a vida, pois em muitos casos vence o melhor ator ( advogado de defesa ou promotor) e quem analisa os fatos para dar o veredito são pessoas que não conhecem o Direito a fundo, apenas são levadas pela emoção e comoção dentro do tribunal. Acho que ai a uma enorme falha em por nas mãos de pessoas que não são cnhecedores de Direito, pericia tecnica, e afins. São apenas pessoas que sera manipuladas de acordo com a conveniencia seja do promotor ou advogado de defesa! SOU EXPRESSAMENTE CONTRA JURI EM CRIMES TÃO GRAVES, onde se devia levar em considerações fatos que foi inclusive ministrado hoje pelo senhor e pela prof. Alice, o dialogo entres as normas.
    Recorde-se: no caso Suzane Richthofen, onde havia confissão, ela foi condenada por quatro votos a três (ou seja: quase foi absolvida).
    No caso Nardoni não existe confissão. Existem indícios de autoria (que são suficientes para levar o delito a julgamento). Agora, seriam esses indícios suficientes para a condenação? Qual será o veredito dos jurados? Qual será o nível de unanimidade ou de conflitividade da opinião pública? Como vai se comportar a mídia doravante durante os dias do julgamento?
    Parabéns pelas informações professor, esse caso sempre me intrigou, até mesmo o fato da mãe biologica ter dito que a menina Isabela sempre vinha da casa do pai machucada? Não houve ai displicencia por parte da mãe biologica, tendo em vista que dizia ser frequente os machucados na menina Isabela? Como mão qualquer uma agiria de forma diferente, até mesmo indo a delegacia e ao judiciario pedir que a visita fosse acompanhada ou apenas na casa da menina Isabela! Se a mãe diz que o pai era agressivo ela não foi omissa neste caso deixando que o pior acontecesse? Pois se um filho meu vai visitar o pai e chega com hematomas como ela reportou em entrevistas, qualquer mãe proibiria visitas longe de sua vigilância! isso nunca foi siquer mencionado em momento algum! E acho que ela de certa forma contribuiu já que a filha sempre vinha pra casa com lesões! O que pensar a respeito disso? E estranho como, me recordo nitidamente que a mãe biologica agiu da mesma forma que Susana em entrevista ao Fantastico, querendo comover o publico até mesmo com um ursinho nas mãos, onde me veio na hora a mesma cena de susana em entrevista ao mesmo canal! Não sei de fato se há provas suficientes, apenas indicios fortes e relevantes, mas existe muitos casos e so Senhor já deve ter visto centenas onde tudo levra a crer que determinada pessoa é culpada, porém não é!

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  2. Renato Emydio da Silva27 de março de 2010 às 13:32

    Em síntese:

    Os Nardoni estão condenados apenas, destaco o "apenas", em razão do depoimento do porteiro.

    Este depoimento serviu para estabelecer, não cientificamente, o horário "exato da queda". Podem analisar o julgamento e verificarão esta afirmação.

    Justamente o depoimento de uma testemunha que havia dito que os Nardoni chegaram ao prédio no "mais tardar" às 23:15 hs, e os fatos comprovam um erro de quase 20 minutos nesta informação.

    O Cembranelli fundamentou suas "provas" com este fato: menos de um minuto após a queda o vizinho chamou o socorro..... e fez isto baseado na informação do porteiro...???

    Não sei quem matou a criança, se foram ou não os Nardoni. Mas, sei de certeza que o Brasil é um país perigoso para qualquer cidadão de bem. Todos corremos o risco de encontrarmos um deslumbrado como o Cembraneli e um Juiz incauto como o Frosen.

    Renato

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    1. "Mas, sei de certeza que o Brasil é um país perigoso para qualquer cidadão de bem. Todos corremos o risco de encontrarmos um deslumbrado como o Cembraneli e um Juiz incauto como o Frosen."


      Quanto mais eu vejo as ações do judiciário, mas eu concordo com essas suas palavras.

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  3. Maria Goreti, tomei a liberdade de copoiar esse post e os videos que vc colocou aqui!
    Parabens pleo trabalho .
    Fiquei muito contente em ver o video com Marcelo Rezende, pois havia feito buscas e não encontrei, tem um video dele no programa superpop tb muito interessante , mas não acho, se vc achar tb é bastante esclarecedor.
    Mais uma vez te parabenizo pelo blog, por sua postagens no orkut!
    Elaine Cristina

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  4. pode ter Certeza fiquei com uma pulga atrás da orelha depois dessas postagem, mais vamos ver o que rola pela frente!! belo trabalho abraço.

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  5. É tudo muito estranhooooo! Serão inocentes? Houve erro judicial? Acho que nunca saberemos!

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    1. Voce tem razão... acho que nunca saberemos qual é a verdade... Depois de ver os laudos todos, depoimentos, etc., tenho plena convicção de que ali não aconteceu nenhum crime, aconteceu um trágico acidente doméstico!
      Obrigada por sua participação

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