sábado, março 27, 2010

Com medo da morte súbita - Equívoco em acusação de furto gera indenização no RS.



Folha de São Paulo - 21 junho 2002
Com medo da morte súbita

Dizem que os brasileiros "esquecem seus problemas" em tempos de Copa. Seria bom tentar confirmar a tese com quem realmente tem problemas...

Um amigo meu estava andando pelo bairro de Pinheiros, quando foi atacado por dois homens. Eles perseguiam o culpado pela tentativa de estupro de uma garota de 18 anos (que não viu quem a atacou). Depois de apanhar bastante, meu amigo foi levado a uma delegacia. Lá, foi "reconhecido" por outra vítima de estupro, em uma sucessão bizarra de erros absurdos.

Agora, cabe a ele provar inocência, já que teoricamente houve o "flagrante" de um crime hediondo. Pena que não haja microcâmeras e tira-teimas para demonstrar que uma pessoa inocente está presa (há 20 dias) enquanto o verdadeiro culpado está à espreita por aí, pronto para atacar de novo.

No dia da estréia do Brasil, os detentos do distrito se reuniram diante da TV, ansiosos para derrotar a Turquia. Meu amigo, exausto e desinteressado, quis aproveitar a solidão temporária para dormir. Seus "colegas" acharam que ele estava louco (Vai saber quem é louco).

O Brasil seguiu com vitórias. Enquanto isso, a polícia do Rio encontrava ossadas na favela da Grota; uma pode ser de Tim Lopes. Difícil falar em vitória...

Os brasileiros temem, sim, que a seleção volte para casa com um erro besta na prorrogação. Mas têm muito mais medo de outros erros bestas e outras "mortes súbitas", pode apostar.

SONINHA

soninha.folha@uol.com.br



CASO 2: site "http://conjur.uol.com.br/textos/13959"


Estado condenado

Equívoco em acusação de furto gera indenização no RS.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que condena o Estado a pagar indenização de 200 salários mínimos para Onorato Ferreira Dornelles por danos morais. Ele alegou que respondeu processo por furto no lugar de Onorato Ferreira Guimarães. A Justiça reconheceu que houve "erro policial e judicial".

De acordo com o site Espaço Vital, Dornelles foi representado pelos advogados Alessio Viero Neto, Roberto Flaviano de Brum e João Manoel Carvalho de Amaral. O furto teria acontecido em julho de 1992. A denúncia foi recebida em agosto de 1994.

Dornelles afirmou que o autor do furto não foi encontrado na abertura do inquérito. O delegado de polícia equivocadamente indiciou Onorato Ferreira Dornelles, com base em uma certidão do cartório do registro civil. Dornelles disse que foi citado por edital e se defendeu. Em 1997, a Justiça reconheceu o erro policial e judicial.

Mudança de vida

Dornelles argumentou que passou por vários sofrimentos por causa da acusação de furto. Entre eles, o rompimento com a noiva. Uma testemunha disse, nos autos, que Dornelles "se vestia bem, andava a cavalo encilhado e trabalhava". Também "não bebia". Mas "depois daquele fato, ninguém mais dava emprego, se desmoralizou e andava quase como um mendigo da praça".

"Antes, ele era caprichoso e contava com todos os dentes, ao contrário de hoje. Os amigos e parentes comentavam que ele era ladrão, que estava sendo acusado do roubo da vaca do seu Adão e começaram a isolar ele".

Resposta da Justiça

O desembargador, Osvaldo Stefanello, considerou que houve negligência do Estado. Na decisão, o desembargador declarou:

E que Onorato deixe de beber
E volte a ter seus dentes,
Volte a se vestir bem,
Ter seu cavalo encilhado,
Como os tinha antes".

Processo nº 70000736181

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2002

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário.