sábado, março 27, 2010

Erros judiciais causam danos irreversíveis

Erros judiciais causam danos irreversíveis

25/03/2010 - 9:35 -
Negligência, manipulação, má fé e incompetência. Fatores como esses fazem com que inocentes sejam, nos tribunais, condenados a ficar atrás das grades e, em alguns países, até à pena de morte. Não são poucos no Brasil os casos de erros judiciais que causaram danos irreversíveis em pessoas que nunca cometeram crimes, principalmente de baixo poder aquisitivo.
Sem adentrar no mérito da culpabilidade, o julgamento do casal Nardoni trás à tona a questão dos erros judiciais. O povo, em sua imensa maioria, antecipou seu veredicto aos dois réus: culpados! A comoção estimulada pela mídia incita multidões a condenações precipitadas e em muitos casos a linchamentos que, quando não causam lesões irreversíveis, levam à morte acusados que posteriormente comprova-se serem inocentes.
Entre os casos emblemáticos do Brasil está o da histeria coletiva insuflada, em 1994, contra os donos da Escola Base, que foi fechada no bairro da Aclimação, em São Paulo. Duas mães queixaram-se numa delegacia que seus filhos de 4 e 5 anos estariam sendo molestados sexualmente naquela escola infantil. Dez anos depois os acusados foram inocentados. Mas suas vidas já tinham sido arruinadas. Foram previamente execrados pela mídia, que os estigmatizou como “monstros da escola”. Um comentarista do extinto “Aqui Agora”, do SBT, chegou a pedir pena de morte para eles.
Num país como o Brasil, onde erros judiciais são frequentes e relegados ao descaso – ao que tudo indica para poupar a deficiente estrutura judicial-, se houvesse pena de morte episódios irreversíveis seriam certamente mais numerosos. Em países onde essa pena é aplicada, acusados que depois tiveram sua inocência comprovada não conseguiram escapar da cadeira elétrica, do enforcamento e de outras modalidades de execução.
Melhor sorte teve o equatoriano Joaquín José Martínez, condenado à morte em 1996 pelo assassinato de dois jovens. Então radicado nos Estados Unidos, permaneceu 4 anos no corredor da morte, até ser absolvido em 2001, quando foram obtidas novas provas da sua inocência. Embora sem reconhecimento legal no Brasil, pode-se dizer que a pena de morte é uma prática corriqueira principalmente nas regiões mais pobres do país, onde grupos de extermínio atuam com frequencia.
Felizmente, profissionais competentes da área jurídica, como o juiz Rodrigo Roberto Curvo, somam com aqueles que “navegam contra a maré” dos erros judiciais. Ele condenou o Estado a pagar uma indenização por danos morais a um cidadão vítima de erro em julgamento que passou anos na cadeia por ter sido injustamente condenado pelo assassinato da ex-companheira, com quem vivera durante 5 anos.
Esse acusado foi inocentado e indenizado porque teve condições de contratar um bom advogado. Mas como ficam os presos inocentes que amargam a “culpa” de não ter recursos financeiros para contratar quem os defenda com competência? O que deve ser feito para acabar com tamanha injustiça?


http://tudoglobal.com/pompeexpressao/15468/erros-judiciais-causam-danos-irreversiveis.html

2 comentários:

  1. Jorge André Irion Jobim2 de abril de 2010 às 03:52

    CASO NARDONI E A ESPETACULARIZAÇÃO DOS JULGAMENTOS

    Não há como negar que foi montado um espetáculo midiático em torno do julgamento do casal Nardoni. Não se trata de dizer se eles são culpados ou inocentes. A questão que merece reflexão é sobre até que ponto os suspeitos foram prejudicados pelo circo que foi armado pela imprensa, pois, sem sombra de dúvidas, o corpo de jurados já entrou na sala do júri com um pré-julgamento sobre o caso, tudo isso induzido pelos “pseudojuristas” dos mais diversos meios de comunicação.
    Indiscutivelmente, a morte de uma menina é uma tragédia que abala a sociedade, mas o que não pode acontecer é condenar alguém por conta da simples necessidade de se fabricar um culpado, apenas porque a mídia exige uma resposta imediata das autoridades. Nunca podemos olvidar o caso da Escola Base, símbolo de julgamento precipitado e indevido feito pela mídia, ao final do qual nada se comprovou contra os donos da escola infantil, acusados de abuso sexual de crianças.
    Temos informações de que na França, é proibido qualquer tipo de veiculação sobre o caso antes do julgamento. Para que ele transcorra de forma isenta, os jurados são informados a respeito do processo que vão julgar, apenas no dia da plenária. Já, no Brasil, com toda a espetacularização armada ao redor de casos de repercussão, o que acaba acontecendo é que chega um ponto em que a população não tem apenas sede de justiça; passa sim, a ter uma terrível sede de vingança que somente será aplacada se os acusados forem condenados a uma pena máxima.
    Veja-se que os réus, ao invés de adentrarem o tribunal sob os auspícios da presunção de inocência, já chegam estigmatizados com a quase-certeza de culpabilidade que lhes é lançada pelos agentes promotores do referido espetáculo. Para os seus defensores, virar o jogo e trazer à tona a verdade dos fatos, se torna uma tarefa hercúlea, beirando as raias do impossível.
    Enfim, podemos concluir que influências negativas originadas da necessidade de atrair audiência e vender jornais, uma vez lançadas no campo do direito, são como o sal jogado à terra, tornando-a infértil para que nela possa florescer justiça em sua mais pura concepção.

    Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

    http://jobhim.blogspot.com/

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  2. Repete-se agora a montagem de um espetáculo televisivo em que uma investigação criminal se transforma em palco para as performances de policiais, advogados e promotores a promoverem um pré-julgamento baseado em prova indiciaria que se desnatura pela própria atuação açodada e espetaculosa daqueles que deviam ser apenas SERENOS AGENTES DA LEI E DA JUSTIÇA. No caso atual chega-se ao absurdo de ver um delegado de polícia a emitir julgamento e condenação prévios de SUSPEITOS, antecipando-se até à denúncia pelo Ministério Público e arriscando-se à anulação das provas produzidas, algumas inexplicavelmente postas à disposição antecipada dos meios de comunicação.

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