sexta-feira, fevereiro 12, 2010

Denúncia (acusação) do Ministério Público de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá

Denúncia (acusação) do Ministério Público de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá como autores do assassinato de Isabella, 5, e o pedido de prisão dos dois
Ministério Público do Estado de São Paulo

Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito do

II Tribunal do Júri da Capital

IP nº 0274/2008

Noticiam os inclusos autos de inquérito policial que no dia 29 de março de 2008 (sábado), por volta das 23 horas e 49 minutos, na Rua Santa Leocádia, nº 138, apto 62, Vila Izolina Mazzei, comarca da capital, os indiciados ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados as fls. 585 e 604, respectivamente, agindo com unidade de propósito, valendo-se de meio cruel, utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida e objetivando garantir a ocultação de delitos anteriormente cometidos, causaram em Isabella de Oliveira Nardoni, mediante ação de agente contundente e asfixia mecânica, os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 630/652, os quais foram causa eficiente de sua morte.

Consta, ainda, que alguns minutos antes e também logo após o cometimento do delito acima descrito, os denunciados inovaram artificiosamente o estado do lugar e dos objetos com a finalidade de induzir em erro juiz e perito produzindo, assim, efeito em processo penal não iniciado.

Apurou-se que Isabella de Oliveira Nardoni era fruto de um relacionamento amoroso havido entre o denunciado Alexandre e Ana Carolina Cunha de Oliveira, estando o casal separado à época dos fatos, razão pela qual a menina passava aquele final de semana em companhia do pai e da madrasta, a indicada Anna Carolina Jatobá.

Há notícias de que o relacionamento entre os denunciados era caracterizado por freqüentes e acirradas discussões, motivadas principalmente por forte ciúme nutrido pela madrasta em relação à mãe biológica da criança. Isabella, nos finais de semana que passava com o casal, a tudo presenciava.

Na manhã do dia mencionado, os indiciados, em companhia de seus dois filhos e de Isabella, dirigiram-se para o vizinho município de Guarulhos ocupando um veículo da marca Ford, tipo KA GL, placas DOG-1125.

No final da noite, após retornarem para o edifício da Rua Santa Leocádia, ocorreu forte discussão entre o casal, ocasião em que Isabella foi agredida com um instrumento contundente, fato que lhe ocasionou um pequeno ferimento na testa, provocando sangramento. Na seqüência, a denunciada Anna Carolina apertou o pescoço da vítima com as mãos, praticando uma esganadura que ocasionou asfixia mecânica, cujos ferimentos estão descritos no laudo já mencionado. O denunciado Alexandre, a quem incumbia o dever legal de agir para socorrer a própria filha, omitiu-se.

Com a criança desfalecida, porém ainda com vida, os indiciados resolveram defenestrá-la. Para tanto, a tela de proteção da janela do quarto dos irmãos da ofendida foi cortada, após o que o indiciado Alexandre subiu nas camas ali existentes, introduziu Isabella pela abertura da rede e a soltou, precipitando sua queda de uma altura de aproximadamente vinte metros.

A denunciada Anna Carolina concorreu decisivamente para a prática da conduta descrita no parágrafo acima, uma vez que a tudo presenciou, além de aderir e incentivar, prestando auxílio moral.

Apesar do socorro prestado por uma unidade do Resgate, os ferimentos provenientes da queda, aliados àqueles decorrentes do processo de esganadura, causaram a morte de Isabella, criança de cinco anos de idade.

O meio utilizado foi cruel, uma vez que a vítima, além de sofrer asfixia mecânica e já apresentando ferimentos pelo corpo, foi defenestrada ainda com vida, padecendo de sofrimento intenso.

Além de ter sido surpreendida quando da esganadura contra si aplicada, a ofendida teve, ainda, a sua defesa impossibilitada ao ser lançada inconsciente pela janela.

Os denunciados objetivaram garantir a ocultação dos delitos anteriormente praticados contra Isabella, a qual já havia sofrido uma esganadura e apresentava ferimentos.

Finalmente, os denunciados simularam que um ladrão havia invadido o apartamento da família e lançado a vítima pela abertura feita na tela da janela. Enquanto o indiciado Alexandre descia pelo elevador, sua esposa Anna Carolina permanecia no imóvel alterando o local do crime, como já havia feito pouco antes da ofendida ser jogada, apagando marcas de sangue, mudando objetos de lugar e lavando peça de roupa. Ao mesmo tempo, o pai da criança, já no térreo do edifício, no momento em que Isabella estava caída no gramado, ainda com vida e necessitando de urgente socorro, preocupava-se em mostrar a todos que havia um invasor no prédio, fato que motivou a imediata chegada de mais de trinta policiais militares, os quais, após minuciosa varredura no local e imóveis vizinhos, nada encontraram. Algum tempo depois da queda, a denunciada Anna Jatobá apareceu na parte térrea do edifício e passou a ofender o porteiro com palavras de baixo calão, sugerindo falta de segurança no condomínio.

Em vista do exposto, denuncio a Vossa Excelência ALEXANDRE ALVES NARDONI como incurso nas sancões do artigo 121, § 2º, incisos III, IV e V c.c. o § 4º, parte final e artigo 13, § 2º, alínea a (c/ relação à asfixia), e artigo 347, § único, todos c.c. o artigo 61, inciso II, alínea e, segundo figura e 29, do Código Penal e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ como incursa nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos III, IV e V c.c. o § 4º, parte final e artigo 347, § único, ambos c.c. o artigo 29, do Código e requeiro, após o r. e a. desta, sejam os denunciados citados para interrogatório e, enfim, para serem processados até decisão de pronúncia, julgamento e condenação, nos termos do artigo 394 e seguintes do Código do Processo Penal, intimando-se as testemunhas do rol abaixo objetivando prestarem depoimentos em juízo, sob as cominações legais.

SP, 07 de maio de 2008.
Francisco J. Taddei Cembranelli

Promotor de Justiça

II Tribunal do Júri

3 comentários:

  1. o pai alexanre alves nardoni e a madrasta ana carolina jatoba são culpados de matar menina isabela nardoni que a justiça seja feita.

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  2. é como o prmotor de justiça mesmo disse:contra fatos não ha argumentos.
    bruna kohls/alvorada-rs

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