sexta-feira, março 26, 2010

Lamentáveis as declarações do representante do MP sobre o Advogado de defesa no caso Isabella Nardoni.

Lamentáveis as declarações do representante do MP sobre o Advogado de defesa no caso Isabella Nardoni.
É ruim para toda a sociedade ver quem deveria ser um “fiscal da Lei” denegrir a imagem e o trabalho que vem sendo realizado pela defesa dos acusados, o promotor acaba por ferir a Lei em particular o Estatuto da Advocacia e sobre tudo a CF/88.

A carta Magna dia que o ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, sendo que no seu ministério privado, PRESTA SERVIÇO PÚBLICO E EXERCE FUNÇÃO SOCIAL E NO PROCESSO JUDICIAL, contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e SEUS ATOS CONSTITUEM MÚNUS PÚBLICO (CF, art. 133 e respectiva lei regulamentadora, nº 8.906/94).
A CF diz ainda: art. 133: “O advogado é INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
O Advogado atualmente encontra-se inserido, ex vi legis, no mesmo plano hierárquico dos juízes e promotores que devem tratar aquele com a mesma cordialidade, urbanidade e respeito, sendo sabido que se o juiz faltar ao respeito ao advogado, estará ignorando a igualdade existente entre a beca e toga que obedecem à lei dos líquidos em vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de um sem baixar igualmente o nível do outro. O mesmo diga-se do MP.
O promotor disse em entrevista que “faz exposição técnica e logo após diz que o Advogado está ansioso e preocupado, temeroso com o que vai acontecer”. Lamentável e totalmente reprovável este tipo de pronunciamento publico.
Parece até que o promotor está sem argumentação e com receio de “perder o júri”, pois fala do Advogado como se este fosse o réu do processo, ao invés de falar de sua tese e do possível suporte probante da mesma.
A atitude do promotor em verdade incentiva uma animosidade da sociedade não só contra o Advogado deste caso em especifico, mas sim, contra todos os Advogados criminalistas deste pais, quando em verdade são indispensáveis a administração da justiça , ou seja, sem Advogado NÃO EXISTE JUSTIÇA!
O Advogado de defesa por vezes já é interpretado pelos leigos, principalmente os que nunca precisaram de seu trabalho, de forma errônea, pois o Advogado faz a defesa técnica, posto que quem faça a defesa fática é o acusado. Falar em entrevista que “espera que Ana Oliveira sobreviva” devido a estar incomunicável por ser testemunha do caso, é usar de sentimentalismo barato e querer fazer a opinião publica voltar-se contra o Advogado de defesa.
Veja essa citação:
“O Advogado só está subordinado à sua consciência e não pode deixar de comportar-se com absoluta independência em relação ao cliente, ao juiz e ao promotor perante quem postula os interesses de seu constituinte”( Autor citado “A ética profissional”, in O Estado de S. Paulo, ed. 30.12.1988, pág. 25).. "
A necessidade de respeito e observância absoluta desse instituto agora revigorado pelo novo Código Civil, disciplinado pelos artigos 1214 e seguintes, a cuja obediência incluem-se, sem exceção, não só os contendores (partes), mas também os próprios integrantes do Poder Judiciário: juízes, advogados, promotores, escrivães, escreventes, oficiais de justiça, dentre outros. Todos devem ser tratados com respeito e dignidade, por força do que dispõe a Lex Legum nos artigos , 1º (II, III, IV), 3º (I, II, III, IV), 5º, 7º, 170 e 193).
O promotor de acusação deve respeitar o Advogado de defesa em observar a CF/88 e as demais Leis mencionadas pois em se tratando de funcionário público, a responsabilidade é maior ainda, pela aplicação da responsabilidade objetiva do Estado. Já existem julgados no sentido do dever de indenizar nestes casos. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (APELAÇÃO CÍVEL Nº: 2000.71.07.003552-4) condenou a União a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao advogado de Caxias do Sul - João Batista Bottini Scarpetta - que se sentiu ofendido pela juíza do trabalho da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) do município.

A magistrada, ao proferir a sentença em um processo no qual Scarpetta atuava, criticou a qualidade de seu desempenho profissional, ao examinar a inicial, considerou-a “reveladora de confusas idéias” e ressaltou o “total despreparo” do procurador para o exercício da advocacia. Concluiu ainda que era “uma tortura” manter a leitura atenta das peças do processo assinadas pelo profissional diante de sua “calamitosa desinformação”.
Noto semelhanças entre o comportamento da magistrada citada acima e do promotor do caso Isabella Nardoni.


Dr. Carlos Rebouças
Secretario geral da comissão de defesa das prerrogativas da OAB/CE
 

2 comentários:

  1. Muito bom o blog. Espero que o casal seja absolvido por falta de provas.

    Abraços

    ResponderExcluir
  2. A familia Nardoni deveria chamar reportagem e mostrar ao publico as medidas: altura da janela, altura da cama,altura da menina, lembrando que, nos primeiros dias as noticias eram que a tesoura estava no chão do quarto onde a menina caiu. NÃO CONSIGO ACREDITAR NA ACUSAÇÃO, POIS ELES JÁ MUDAROM MUITAS VEZES A VERSÃO, TINHA SANGUE NO CARRO LOGO DEPOIS NÃO TINHA SANGUE NO CARRO E POR AÍ VAI.ISTO VIROU UMA PALHAÇADA COMPLETA.

    ResponderExcluir

Deixe o seu comentário.