terça-feira, maio 11, 2010

Cartilha com algumas informações importantes sobre pedofilia para os pais ou responsáveis

Algumas informações para os pais ou responsáveis

AOS PAIS
Vocês ensinaram o seu filho ou sua
filha a comer, andar, falar, vestir... ensinem
também a proteger e cuidar do seu corpo,
conversando com eles sobre todas as partes
do corpo humano: para que servem, como
protegê-las, usá-las, mantê-las limpas e
evitar doenças.
Se você tem dúvida de como
conversar sobre esse assunto, procure ajuda
na escola, no posto de saúde, com médicos,
psicólogos, assistentes sociais ou programas
sociais de sua cidade.


OBJETIVO
O objetivo desse guia é alertar e
esclarecer, de forma simples e resumida, os
pais ou responsáveis sobre esse terrível
problema que é o abuso sexual infantil.
Infelizmente o Brasil é um dos países onde
mais se pratica essa brutalidade. Acreditem,
essa situação é mais real e comum do que
se imagina.
Não pretendemos esgotar todos os
esclarecimentos necessários ao combate
dessa barbaridade, forneceremos
informações básicas. Mas pedimos aos pais
que se interessem, leiam, estudem, troquem
idéias, mas acima de tudo, AMEM,
EDUQUEM e RESPEITEM a criança e o
adolescente.
Então vamos lá!



1 – O que é abuso sexual infanto-juvenil?
R – É o ato praticado pela pessoa que
usa criança ou adolescente para satisfazer
seu desejo sexual, ou seja, é qualquer jogo
ou relação sexual, ou mesmo ação de
natureza erótica, destinada a buscar o prazer
sexual com crianças ou com adolescentes.
Também pode ser qualquer forma de
exploração sexual de crianças e
adolescentes (incentivo à prostituição, a
escravidão sexual, turismo sexual,
pornografia infantil).
2 – De que forma pode ocorrer o abuso
sexual?
R – O abuso sexual pode ocorrer de
diversas formas e em qualquer classe social,
das seguintes maneiras:
- Sem contato físico: por meio de
“cantadas” obscenas, exibição dos órgãos
sexuais com intenção erótica, pornografia
infantil (fotos e poses pornográficas ou de
sexo explícito com crianças e adolescentes);
- Com contato físico: por meio de beijos,
carícias nos órgãos sexuais, ato sexual (oral,
anal e vaginal);

 - Sem emprego de violência: usando-se
sedução, persuação, mediante presentes
e/ou mentiras;
- Com emprego de violência: usando-se
força física ou ameaças verbais;
- Na forma de exploração sexual: pedir ou
obrigar a criança ou o jovem a participar de
atos sexuais em troca de dinheiro ou outra
forma de pagamento (passeios, presentes,
comida, etc.).
3 – Em que locais pode acontecer o abuso
sexual?
R – Nos mais variados lugares, a
começar pela própria casa, nos parques,
nas ruas e praias, na vizinhança, nas
escolas, consultórios médicos, transportes
públicos e particulares, e até através do
telefone ou do computador (INTERNET).

4 – Quem são os abusadores?
R – Os abusadores, na maioria das
vezes, são pessoas aparentemente normais e
do círculo de confiança das crianças
e adolescentes, como por exemplo,

  familiares, amigos, vizinhos, colegas ou
mesmo os seus responsáveis.
Mas podem ser também
desconhecidos, que abordam a vítima
pessoalmente ou pela Internet.
Hoje em dia muitos abusadores fazem
uso da Internet, por meio dos chamados
sites de relacionamento (ORKUT,
GAZZAG, MYSPACE, etc.), MSN, salas
de bate-papo (CHATS).
Alguns se fazem passar por crianças e
adolescentes, criam com a vítima um laço
de amizade, através do qual tentam marcar
um encontro. Também há abusadores que
pedem que a vítima tire suas roupas e
exponha o seu corpo diante de uma câmera
de vídeo (Webcam) e depois passam essas
imagens pela rede, fazem ameaças e
chantagens contra as vítimas.
5 – O que é pedofilia?
R- A pedofilia é um desvio da preferência sexual(fantasias, desejos e atos
sexuais) em que a pessoa tem predileção
pela prática de sexo com crianças ou prépúberes

Geralmente o pedófilo (aquele que
pratica pedofilia) não é doente mental e tem
plena consciência do que faz, embora em
alguns casos a pedofilia possa ser
considerada um transtorno mental.
6 – Como agem os pedófilos?
Os pedófilos se infiltram na vida da
criança e agem de acordo com as suas
necessidades: procuram se aproximar dando
o que a criança quer, gosta ou precisa.
Dessa maneira, o pedófilo diminui a
chance dela se defender das situações de
abuso e de negar seus pedidos: a criança
passa a se sentir devedora da ajuda
recebida.
De modo geral, o pedófilo recorre a
um modo de aproximação com a criança
que se inicia pela fabricação de interesses
comuns, brincadeiras ou jogos, através das
quais vai angariando a amizade, aceitação e
confiança da criança.
O pedófilo costuma apresentar-se
como um adulto alegre, participativo e
cooperativo, sempre disposto a atender o
desejo ou a necessidade da pequena vítima,
condições que, por vezes, passam despercebidas pelos pais.

O pedófilo dá presentes (doces,
brinquedos, roupas, etc.), geralmente sem
motivo e às vezes exageradamente caros;
conhece filmes, artistas e programas
infantis (para criar interesses em comum);
oferece passeios sem a companhia dos pais;etc.
7 – Podemos dizer que a pedofilia,
pornografia e exploração de crianças e
adolescentes, hoje, integram uma rede de
crime organizado, pela Internet?
R – Sim. Não se consegue calcular a
soma de dinheiro que elas movimentam no
Brasil e exterior, podendo até estar ligadas a
outros crimes, como tráfico de drogas e
desvio de dinheiro. As pessoas que
praticam esses atos, pela Internet, podem
ser chamadas de "ladrões da inocência",
elas trocam informações, negociam
imagens pornográficas infantis, trocam
desejos e fantasias sexuais daqueles que são
abusados, merecendo por isso atenção
especial das autoridades.
8 – Devo proibir o acesso de crianças a
Internet?
Não!


Apesar os problemas comentados,
isso não significa que a Internet seja ruim
ou deva ser proibida para acesso de
crianças. A Internet é um instrumento e um
meio de comunicação como qualquer outro
(como a televisão, o rádio, os jornais etc) e,
portanto, pode ser usada para o bem e para
o mal.
A maior parte do conteúdo da Internet
é bom, a rede é indispensável hoje em dia e
saber lidar com ela é importantíssimo para a
educação de crianças e adolescentes.
Além disso, a Internet também tem
várias páginas que ajudam no combate ao
crime e especialmente o abuso sexual.
Entretanto cabe aos pais e
responsáveis verificar as páginas e “sites”
acessados por seus filhos, para que estes
não sejam vítimas de crimes cibernéticos
(entre eles o abuso sexual), assim como
devem vigiar por onde seus filhos andam,
com quem, fazendo o que etc.
9 – Como ficam as crianças que sofreram abuso sexual?
R – As principais conseqüências são: 

elas se tornam retraídas, perdem a
confiança no adulto, ficam aterrorizadas,

deprimidas e confusas, sentem medo de
serem castigadas, às vezes até sentem
vontade de morrer, perdem o amor próprio,
têm queda no rendimento escolar,
apresentam sexualidade não correspondente
à sua idade.
10 - O abuso sexual, a pedofilia,
pornografia e exploração infantil são
crimes no Brasil?
R – Sim. A Lei Brasileira estabelece
vários crimes para a punição das diversas
formas de abuso sexual. Além disso,
recentemente foi sancionada a Lei
11.829/2008 (elaborada pela CPI da
Pedofilia) a qual modificou o Estatuto da
Criança e do Adolescente, estabelecendo
novos crimes e melhorando o combate à
Pornografia Infantil na Internet. Também
estão em andamento no Congresso
Nacional, outras propostas de Lei que
visam melhorar a proteção legal das
crianças e adolescentes, punindo com mais
rigor e de forma mais ampla o abuso sexual.
Atualmente existem os seguintes
crimes:



Conforme estabelece o CÓDIGO PENAL:
- CRIME DE ESTUPRO: que é a relação
sexual (vaginal) mediante violência (artigo
213 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos
de reclusão).
- CRIME DE ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR: que é a prática de outros atos
sexuais (por exemplo, sexo oral ou anal)
mediante violência (artigo 214 do Código
Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão).
- CRIME DE CORRUPÇÃO DE
MENORES: que é, de fato, corromper ou
facilitar a corrupção – roubando a inocência
– de adolescente entre 14 e 18 anos,
praticando com ele ato de libidinagem, ou
induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo
(artigo 218 do Código Penal – pena de 1 a 4
anos de reclusão).
Todos estes crimes, quando praticados
contra criança, têm a pena agravada (artigo
61, II, h, do Código Penal)
É importante lembrar que, para que o
abusador seja processado por estes crimes,
é indispensável a manifestação dos pais ou
responsáveis pela vítima criança ou
adolescente (artigo 225 do Código Penal).

Quando um dos pais ou responsável é
o abusador, basta que qualquer pessoa
denuncie o delito (artigo 225, §1º, II, do
Código Penal).
Conforme estabelece o ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE também estabelece
formas de punição ao abuso sexual.
No dia 25 de novembro de 2008,
durante a abertura do “III Congresso
Mundial de Enfrentamento da Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes”, o
Presidente da República sancionou a Lei
11.829/2008, proposta pela CPI da
Pedofilia, que modificou o ECA, criando
novos tipos de crimes para combate à
pornografia infantil e ao abuso sexual:
- CRIME DE PRODUÇÃO DE
PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção
de qualquer forma de pornografia
envolvendo criança ou adolescente (artigo
240 do Estatuto da Criança e do
Adolescente – pena de 4 a 8 anos);
Também pratica este crime quem
agencia, de qualquer forma, ou participa das
cenas de pornografia infantil (artigo 240,

§1º, do Estatuto da Criança e do
Adolescente);
A pena deste delito é aumentada de
1/3 (um terço) em diversos casos, em que o
crime é mais grave (artigo 240, §2º, do
Estatuto da Criança e do Adolescente).
Vejamos:
• se o criminoso exerce função
pública (professor, médico, etc.), ou
• se o criminoso se aproveita de
relações domésticas (empregado da
casa, hóspede, etc.), ou
• se o criminoso se aproveita de
relações com a vítima (pai, mãe, tio,
responsável, tutor, curador,
empregador, etc.), ou
• se o criminoso se aproveita de
relações com quem tenha autoridade
sobre a vítima (pais ou responsáveis), ou
• se o criminoso pratica o crime com
o consentimento de quem tenha
autoridade sobre a vítima (pais ou
responsáveis).CRIME DE VENDA DE
PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de
vender ou expor à venda, por qualquer meio
(inclusive internet), de foto ou vídeo de
pornografia ou sexo explícito envolvendo
criança ou adolescente (artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente –
pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o
comércio de pornografia infantil movimenta
3 Bilhões de Dólares por ano, só no Brasil!
(fonte: Ver. Marie Claire, novembro/2008);
- CRIME DE DIVULGAÇÃO DE
PORNOGRAFIA INFANTIL: é a
publicação, troca ou divulgação, por
qualquer meio (inclusive internet) de foto
ou vídeo de pornografia ou sexo explícito
envolvendo criança ou adolescente (artigo
241-A do Estatuto da Criança e do
Adolescente – pena de 3 a 6 anos);
Também pratica este crime a pessoa
que:
• assegura os meios de
armazenamento das fotos ou vídeos
de pornografia infantil, ou seja, a
empresa de Internet que guarda a
pornografia em seus computadores
para a pessoa que quer divulgar;
• assegura o acesso à internet, por
qualquer meio, da pessoa que querdivulgar ou receber pornografia
infantil.
(artigo 241-A, §1º, do Estatuto da Criança e
do Adolescente):
Entretanto, os responsáveis pelo
acesso à internet somente podem ser
culpados pelo crime se não cortarem o
acesso à pornografia infantil, após uma
denúncia e uma notificação oficial. Assim,
em caso de verificação de pornografia
infantil na internet, devemos comunicar ao
Ministério Público (Promotor de Justiça), à
Polícia ou ao Conselho Tutelar, para que
seja feita a notificação sobre a pornografia
infantil (artigo 241-A, §2º, do Estatuto da
Criança e do Adolescente).
- CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA
INFANTIL: é ter em seu poder (no
computador, pen-drive, em casa, etc.) foto,
vídeo ou qualquer meio de registro
contendo pornografia ou sexo explícito
envolvendo criança ou adolescente (artigo
241-B do Estatuto da Criança e do
Adolescente – pena de 1 a 4 anos);
- CRIME DE PRODUÇÃO DE
PORNOGRAFIA INFANTIL SIMULADA
(MONTAGEM): é o ato de produzir
pornografia simulando a participação de

 criança ou adolescente, por meio de
montagem, adulteração ou modificação de
foto, vídeo ou outra forma de representação
visual (artigo 241-C do Estatuto da Criança
e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos);
- CRIME DE ALICIAMENTO DE
CRIANÇA: é o ato de aliciar, assediar,
instigar ou constranger a criança (menor de
12 anos de idade), por qualquer meio de
comunicação (pessoalmente ao à distância:
pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos
libidinosos, ou seja, passa a ser crime
convidar ou “cantar” uma criança para
relação libidinosa (sexo, beijos, carícias,
etc.). É muito comum esse tipo de assédio
pela internet, através de salas de bate-papo
(chats) ou programas de relacionamento
(MSN, ORKUT, MySpace, etc.) (artigo
241-D do Estatuto da Criança e do
Adolescente – pena de 1 a 3 anos).
Também pratica este crime a pessoa
que:
• facilita ou induz a criança a ter
acesso a pornografia para estimulála
a praticar ato libidinosos (sexo),
ou seja, mostra pornografia à
criança para criar o interesse sexual
e depois praticar o ato libidinoso;

• estimula, pede ou constrange a
criança a se exibir de forma
pornográfica. O caso mais comum é
o do criminoso pedófilo que pede a
criança para se mostrar nua, seminua
ou em poses eróticas diante de
uma webcam (câmera de internet),
ou mesmo pessoalmente.
(artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto
da Criança e do Adolescente):
- CRIME DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL:
é o ato de submeter criança ou adolescente
à exploração sexual (artigo 244-A do
Estatuto da Criança e do Adolescente –
pena de 4 a 10 anos de reclusão);
Entretanto, em todos estes casos, para
a punição do responsáveis por estes crimes
é necessários que eles sejam denunciados e
os fatos levados ao conhecimento das
autoridades.
11 – O que é a "Lei do Silêncio"?
R – É a situação quando a criança foi
abusada sexualmente e é obrigada a se
calar, geralmente por medo das ameaças
feitas pelo abusador

Também existe a situação em que o
abusador faz a criança se sentir culpada e,
assim, esta não denuncia por “vergonha”.
Outra situação ocorre quando a
família fica sabendo e tem medo de
denunciar, pensando que algo de pior pode
acontecer, ou, ainda, quando a família é
ameaçada ou se torna conivente com a
situação.
12 – Qual o comportamento que se
espera de um adulto em relação à criança
e ao adolescente?
R – Ambiente seguro que favoreça a
conversa franca, segurança, proteção,
cuidado, condições básicas de higiene,
alimentação, respeito às suas limitações, ao
seu corpo físico e emocional.
13 – O que fazer quando a criança ou o
adolescente disser que foi abusado
sexualmente?
R - A principal providência em caso
de abuso sexual é apoiar a vítima, assim
como levá-la a atendimento médico e
psicológico o mais cedo possível:- Estar disponível para ouvi-los, sem
censurá-los
- Incentive-o a falar devagar o que se
passou, mas sem muitas perguntas e
comentários
- Não culpá-los pelo acontecimento
- Oferecer proteção e prometer que tomará
providências, as quais deverão ser feitas
- Dar-lhes apoio e carinho
- Consultar um médico
- Consultar psicólogo
- Informar as autoridades
14 – Como prevenir o abuso e exploração
sexual infantil?
R – Cuide de seu filho, dê a ele toda a
atenção que puder:
- Saber sempre onde estão as crianças e
adolescentes, com quem estão, o que estão
fazendo.

- Ensiná-los a não aceitar convites,
dinheiro, comida e favores de estranhos,
especialmente em troca de carinho.
- Sempre acompanhá-los em consultas
médicas.
- Conversar com seus filhos: crie um
ambiente familiar tranqüilo.
- Conhecer os seus amigos, principalmente
os mais velhos.
- Supervisionar o uso da Internet (ORKUT,
MSN, salas de bate papo, etc.).
- Orientar seus filhos a não responderem emails
de desconhecidos, muito menos
enviar fotos ou fornecer dados (nome,
idade, telefone, endereço, etc.).
- Jamais fornecer suas senhas da Internet a
outras pessoas, por mais amiga que seja.
15 – Onde denunciar? A denúncia pode
ser anônima?
R – Os casos de abuso sexual, por sua
própria natureza, causam constrangimento e
medo, e por isso na maioria das vezes não
são denunciados às autoridades, deixando o
abusador livre para continuar seus crimes.


Qualquer pessoa pode denunciar!
Inclusive através de denúncia anônima,
embora seja muito melhor a denúncia da
pessoa que se revela.
Basta comparecer, acessar ou
telefonar para algum dos locais abaixo,
fornecendo as informações que tiver.
Está em nossas mãos salvar a
dignidade, a saúde e muitas vezes a vida de
uma criança.


A denúncia de abuso sexual pode ser feita:
- A Promotoria de Justiça da Vara da
Infância e Juventude.
- Ao Conselho Tutelar.
- Ao “Disque 100” – Secretaria dos
Direitos Humanos da Presidência
da República (SEDH/PR) –
ligação anônima.
Pela Internet:
- Safernet – combate a pornografia
infantil na Internet no Brasil –
www.safernet.org.br – denúncia
anônima.
- Central Nacional de Denúncias de
Crimes Cibernéticos –
www.denunciar.org.br – denúncia
anônima.
"Agradecemos por nos respeitarem"



 SÍMBOLOS DE PEDOFILIA
 
O FBI produziu um relatório em
Janeiro sobre pedofilia. Nele está colocada
uma serie de símbolos usados pelos
pedófilos para se identificar. Os símbolos
são, sempre, compostos pela união de 2
semelhantes, um dentro do outro. A forma
maior identifica o adulto, a menor a criança.
A diferença de tamanho entre elas
demonstra a preferência por crianças
maiores ou menores
Homens são triângulos, mulheres coraçôes.
Os símbolos são encontrados em sites,
moedas, jóias (anéis, pingentes,...) entre
outros objetos.
Os triângulos representam homens
que querem meninos (o detalhe cruel é o
triângulo mais fino, que representam
homens que gostam de meninos bem
pequenos); o coração são homens (ou
mulheres) que gostam de meninas e a
borboleta são aqueles que gostam de
ambos. Estas são informações coletadas
pelo FBI durante suas investigações.




COLABORADORES:
Mônica Cristina De Luca Felicíssimo
- Mãe
Neire de Sousa Araújo
- Psicopedagoga
Carlos José e Silva Fortes
- Promotor de Justiça
Curador da Infância e da Juventude
- Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
De volta pra Casa
- www.devoltapracasa.org.br

 Presidência
da
República
Casa Civil
Subchefia para
Assuntos Jurídicos



Fonte: http://www.magnomalta.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário.