terça-feira, setembro 21, 2010

Tribunal nega pedido de anulação do julgamento do casal Nardoni

21/09/2010 11h57 - Atualizado em 21/09/2010 12h34
Decisão foi unânime entre desembargadores que analisaram pedido.

Defesa do casal afirma que irá recorrer.

Juliana Cardilli

Do G1 SP


Isabella Nardoni foi morta em 29 de março de

2008 na Zona Norte (Foto: Reprodução)O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou no fim da manhã desta terça-feira (21) o pedido de anulação do julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pelo assassinato de Isabella Oliveira Nardoni, de 5 anos, filha de Alexandre e de Ana Carolina Oliveira. A defesa do casal Nardoni pedia um novo julgamento. A decisão de negar o recurso foi unânime entre os três desembargadores que analisaram o pedido da defesa.



Em março deste ano, o casal foi condenado por júri popular. Alexandre foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias de prisão. A pena de Jatobá foi de 26 anos e 8 meses de prisão. Para a acusação, a madrasta de Isabella a agrediu e o pai da menina a jogou da janela do sexto andar do prédio onde os dois moravam, na Zona Norte de São Paulo, em 29 de março de 2008.



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TJ de SP julga nesta terça recurso do casal Nardoni para anular julgamento Os advogados do casal Nardoni pediam a anulação do julgamento com base em uma lei que autorizava se fazer um novo júri automático para todos os sentenciados a 20 ou mais anos de prisão. Essa legislação foi mudada em 9 de junho de 2008 com a Lei 11.689. Entretanto, a defesa reivindicava o benefício uma vez que o crime ocorreu cinco meses antes da mudança.



O advogado de defesa do casal Nardoni, Roberto Podval, afirmou que a decisão faz parte de um processo e que irá recorrer às instâncias superiores. “Acho que é uma questão que vai ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não vale s para esse caso, vale para todos os casos, como é que se trata essa questão. Eu estou absolutamente convicto do meu posicionamento”, explicou.



Para o promotor do caso, Francisco Cembranelli, a negativa para um novo julgamento já era esperada. “Sempre considerei que essa pretensão da defesa fosse ser rechaçada, repelida pelo Tribunal, e minha confiança era total, o voto do desembargador Luis Soares basicamente atacou os pontos certos”, afirmou. “A defesa recorrer não é nenhuma novidade. Se ele [Podval] já está dizendo que vai terminar no STF é que ele já conta como derrota certa no STJ. Não acredito que isso vá se alterar. Aquele júri foi o primeiro e último do caso Isabella.”

Cardilli/G1)Argumentos

O recurso, intitulado “carta testemunhável”, foi analisado por três desembargadores: Luis Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles Abreu. A análise do recurso começou por volta das 10h40 e durou cerca de uma hora, na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.



Em sua exposição, Podval, afirmou que tiraram um direito jurídico de seus clientes, e que tirar essa garantia de um novo júri, prevista pela lei quando o crime ocorreu, lhe parecia equivocado.



Para a procuradora de Justiça Sandra Jardim, o direito ao novo julgamento já era equivocado quando a lei ainda estava em vigor. Segundo ela, o direito ao novo julgamento vinha de uma época em que a expectativa de vida das pessoas eram muito menor, e por isso a condenação superior a 20 anos era revista. Atualmente, isso seria “inconstitucional, uma benesse.”



O relator do caso, desembargador Luis Soares de Mello disse em seu discurso que, de acordo com juristas, os recursos devem dizer respeito à lei em vigor na data do julgamento, quando a pena foi proferida, e não quando o crime ocorreu. Nesse caso, os réus “Não têm o direito de serem julgados pela lei de quando o processo ocorreu”. Ele também afirmou que a ausência de um novo júri não entra em conflito com a ampla defesa dos réus.
Novo recurso

A defesa do casal Nardoni também entrou com um recurso sobre o mérito do julgamento, pedindo que ele seja anulado. O recurso já foi visto pelo promotor Cembranelli, que já o devolveu ao Tribunal de Justiça. Segundo ele, a expectativa é de que o tema entre na pauta dos desembargadores em cerca de 40 dias. “Ele contesta a decisão do júri, aqui se pedia apenas um novo julgamento, lá vai se atacar o mérito, se os jurados agiram corretamente ou não condenando o casal. Eu estou absolutamente tranqüilo que o resultado não será diferente do que foi hoje, a defesa vai continuar não conseguindo sucesso”, afirmou o promotor

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